Medicamentos à base de THC (Tetrahidrocanabinol) e CBD (Canabidiol) – princípios encontrados na maconha – poderão passar a ser distribuídos gratuitamente para pessoas que utilizam desses remédios para tratamentos em Mato Grosso do Sul.

Para isso, o Projeto de Lei 06/2023, protocolado nesta segunda-feira (6), deve ser aprovado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

O projeto é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). Para ler, clique aqui.

De acordo com o texto, fica assegurado o acesso a medicamentos e produtos à base de CBD e THC às pessoas que necessitem e preencham os requisitos contidos nesta lei, para o tratamento de saúde de doenças, síndromes e transtornos.

Assim, caso aprovado, o Estado não poderá impedir o acesso a esses medicamentos e produtos para pacientes que possuam:

  • Prescrição médica válida contendo CID (Código Internacional da Doença), da doença, síndrome ou transtorno;
  • Declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno e/ou efeitos colaterais dos tratamentos convencionais enfrentados pelo paciente.

Fornecimento gratuito de medicamentos à base de maconha

Conforme o projeto proposto, o paciente terá direito de receber – em caráter de excepcionalidade – mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual, medicamento de procedência nacional ou importado.

Para isso, o medicamento deve ser formulado a base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Além disso, deve possuir em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol, mediante prescrição de outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição.

O medicamento a ser fornecido deve:

  • Ser constituído de derivado vegetal;
  • Ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização;
  • Conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e tetrahidrocanabinol, que atenda às respectivas exigências das autoridades regulatórias em seus países de origem e no território nacional pela Anvisa;

Por fim, o Projeto de Lei ainda deve ser apresentado e analisado pelos deputados da Alems.