A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas suspendeu o aumento do salário do prefeito Angelo Guerreiro (PSDB) para R$ 34,5 mil, e do vice-prefeito Paulo Salomão (PP) e dos secretários municipais para R$ 19,5 mil. A decisão interrompe os efeitos financeiros da Lei 3.961/2023.

A ação popular foi impetrada pelo advogado Douglas Prado, autor da ação que suspendeu também o aumento no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota). Ele aponta, assim como no outro processo, a Câmara legalmente é proibida de reajustar os benefícios durante o mandato atual, podendo apenas para o próximo período.

“Insta asseverar que o impacto financeiro da referida legislação até o final da legislatura é de R$ 1.833.955,83; valor relativo a soma dos valores que o prefeito, seu vice e todos os secretários receberão de ‘aumento’ até o final da corrente legislatura, cuja legalidade e moralidade discute-se por intermédio da presente ação popular”, escreveu.

Prado pediu ainda que Guerreiro, Salomão e o secretariado seja condenado a devolver os valores recebidos.

O assessor jurídico-chefe do Gabinete do Prefeito, Luiz Henrique de Lima Gusmão, sustentou em defesa que a Lei 3.961 visa corrigir uma distorção salarial de mais de dez anos, mas também visa beneficiar categorias de servidores que recebem o teto municipal, que no caso é o salário do tucano.

“A Lei Municipal 3.961, de 14 de fevereiro de 2023, que reajustou os subsídios do Prefeito Municipal, vice-prefeito e secretários municipais foi editada para a correção de uma defasagem de mais de dez anos, além de proporcionar uma remuneração digna aos servidores da saúde, em especial aos médicos, cuja remuneração se limitavam ao teto do Prefeito Municipal, o que ocasionou um desinteresse de novos médico sem integrar o quadro clínico municipal”, ponderou.

Instada a se manifestar, a Câmara Municipal não apresentou defesa prévia.

Juíza vê ‘violação do princípio da boa fé’ e suspende aumento para prefeito de Três Lagoas

Em sua decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que o reajuste dos chefes dos Executivos municipais e estaduais deve-se dar apenas para o mandato seguinte.

“Não obstante o art. 29, inciso V, da Constituição Federal não se refira expressamente à necessidade de observância obrigatória da anterioridade com relação à fixação e/ou reajuste dos subsídios dos titulares do Poder Executivo Municipal, a exegese que melhor se aperfeiçoa no atendimento ao princípio da moralidade administrativa é no sentido que não é possível essa majoração para a mesma legislatura, sob pena de violação manifesta aos princípios da boa fé e lealdade ao erário público”, pontuou.

Assim, a magistrada determinou a suspensão dos efeitos financeiros da Lei 3.961 e a consequente interrupção do pagamento para Guerreiro, Salomão e os secretários. A prefeitura e a Câmara têm 20 dias para contestar a decisão.