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Política

Justiça destaca ‘passividade incomum’ de mulheres do PRTB em ação que tirou votos de Tavares

Acórdão da decisão que cassou votos de Tavares foi publicada nesta terça pelo TRE-MS
Gabriel Neves -
Foto: Divulgação/Alems

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) destacou a “passividade incomum” de mulheres do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) em ação sobre descumprimento da cota de gênero do partido nas eleições de 2022.

O destaque está presente no acórdão, publicado nesta terça-feira (14), da ação que decidiu pela anulação dos votos recebidos pelo deputado estadual Rafael Tavares nas eleições passadas.

O relator do processo, Paschoal Carmello, salientou a “passividade incomum” das mulheres do partido em relação a atitude do PRTB em burlar o art. 10, da Lei das Eleições.

“Adotando as candidatas um comportamento minimamente estranho, numa passividade incomum, num silêncio eloquente próprio de quem não tinha, desde o início, qualquer interesse nas mencionadas candidaturas, servindo elas apenas e tão somente para preencher, exclusivamente no aspecto formal, o requisito de candidatura feminina no momento da apresentação do DRAP”, disse Paschoal.

Além disso, Paschoal afirmou que as mulheres, “por serem as mais interessadas na eficácia dessas ações, também devem ser as principais responsáveis por fiscalizar e exigir o efetivo cumprimento dessas políticas de incentivo”.

Assim, o relator afirmou que a atitude das então candidatas de permitirem que seus nomes fossem suados para que o partido cumprisse a cota de gênero apenas formalmente “revela-se de especial gravidade”.

“Ao meu sentir, a conduta das requeridas de permitirem que seus nomes fossem usados para o Partido PRTB/MS preencher, apenas formalmente, o percentual mínimo de candidatura feminina ao cargo de nas eleições de 2022, quando sabiam, desde o início, da total inviabilidade de suas candidaturas, revela-se de especial gravidade, porquanto atinge também todas as mulheres que, de alguma forma, lutam por condições mais igualitárias de participação na política brasileira, merecendo, por parte do Poder Judiciário Eleitoral, a aplicação rigorosa da lei”, disse.

TRE-MS decide pela cassação dos votos de Tavares

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu pela cassação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), durante julgamento realizado nesta terça-feira (13).

Assim, o Tribunal foi contra a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal).

O União Brasil solicitou a investigação. A legenda alegou que o PRTB não cumpriu a cota de gênero. Duas candidatas tiveram os registros indeferidos e não foram substituídas. Assim, pede a cassação da chapa e do diploma e mandato de Tavares.

Durante o julgamento, o presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, questionou as circunstâncias do descumprimento de cota de gênero. Destacou que as documentações comprovam que o PRTB apresentou 25 candidatos, 17 homens e 8 mulheres nas Eleições de 2022.

Contudo, apesar de cumprirem visualmente a cota de gênero, as candidaturas de duas mulheres foram indeferidas. “O DRAP foi julgado regular em março de 2022. Ocorre que depois disso, três registros foram indeferidos”.

Em nota, o deputado afirmou que segue com o mandato e que entrará com recurso para anular a decisão.

“No tapetão estão tirando um Deputado de direita para colocar um de esquerda, isso está claro. É a primeira vez que um Deputado Estadual é cassado dessa forma”, disse o deputado.

“Isso é um ataque claro a e a vontade do povo sul-mato-grossense. Vamos recorrer da decisão equivocada do tribunal. Sigo no mandato trabalhando pelo fortalecimento da direita enquanto aguardo julgamento do recurso”, afirmou Tavares.

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