Aprovado pelos vereadores de Dourados durante a madrugada do dia 21 de novembro de 2021, o reajuste salarial concedido ao prefeito Alan Guedes (PP) e ao vice Guto Moreira, e por consequência aos secretários municipais, foi anulado pela 6ª Vara Cível.

A decisão foi tomada pelo juiz José Domingues Filho nesta quinta-feira (16) em atendimento a uma ação apresentada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha contra a lei sancionada pelo prefeito no dia 30 de novembro, mas que passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2022

Com reajuste de 58%, os salários do primeiro escalão da administração municipal tiveram alterações significativas e que foram consideradas pelo advogado como uma afronta à população. O salário do prefeito passou de R$ 13.804,56 para R$ 21.900,00.

Com a lei aprovada pela Câmara, o salário do vice-prefeito, que era R$ 9.663,15 também passou para R$ 15.900,00. O mesmo aconteceu em relação em relação aos secretários municipais, que tiveram seus vencimentos mensais elevados de R$ 9.663,15 para R$ 13.900,00.

Com base na ação movida pelo advogado douradense, o juiz José Domingues Filho já havia concedido uma liminar determinando a imediata suspensão do pagamento dos novos subsídios ao prefeito, vice e secretários municipais de Dourados, decorrentes da Lei n° 4.755/2021, sob pena de incorrerem em multa, além da responsabilização pelo crime de desobediência.

Além de anular o reajuste salarial, o juiz José Domingues Filho determinou o ressarcimento dos valores válidos desde janeiro de 2022 aos cofres públicos do município. “Enquanto a população trabalha duro para pagar esse aumento, ela fica sem atendimento de qualidade na saúde, sem vaga nas creches e nas escolas e com carros quebrados pelos buracos nas ruas”, disse o autor da ação à reportagem do Jornal Midiamax.

“[…] ratificando a tutela de urgência concedida e reestabelecendo seus efeitos em sentença, julgo procedente a ação popular declarando nulos os atos administrativos e, por consequência, declarar nula a Lei Municipal n° 4.755/2021, assim como declarar nulos, com efeito ex tunc, o reajuste e novo subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, efetuados por base na referida Lei, com o devido ressarcimento ao erário […]”, fundamenta o juiz.

O que diz a prefeitura:

Procurada pela reportagem do Jornal Midiamax para se pronunciar a respeito da decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, a prefeitura de Dourados informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão.

“Quando isso ocorrer, o município irá recorrer por não concordar com a posição exposta na sentença. Pois a lei atende a recomposição do teto remuneratório do funcionalismo público municipal, defasado há mais de 10 anos”, diz um trecho da nota.

Ainda de acordo com a administração municipal, “assim que o teto foi reajustado, foi possível resolver um problema histórico em Dourados: a falta de médicos. Antes do reajuste, o município não tinha condições de atrair e manter os profissionais justamente por conta do limite imposto por lei em relação ao teto remuneratório”.

Segundo essa mesma nota, “com a atualização, 18 profissionais médicos foram contratados e hoje há fila de profissionais interessados em trabalhar em Dourados. E não é só isso. Outros servidores, como auditores e profissionais da saúde, tiveram uma adequação salarial dentro do que prevê a lei”.