O vereador Tiago Vargas (PSD) teve processo por calúnia contra enfermeira de UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Campo Grande extinto graças à ‘inviolabilidade parlamentar’. A decisão é da juíza Simone Nakamatsu, da 11ª Vara do Juizado Especial Central, em audiência que ocorreu no início deste mês.

A juíza seguiu parecer do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), que defendeu que Vargas estaria na UPA na qualidade de vereador. “Estava em fiscalização no hospital, portanto, em razão da inviolabilidade parlamentar”, consta nos autos.

A defesa da enfermeira argumentou que o parlamentar gritou com a enfermeira e imputou a ela o crime de omissão de socorro, o que não seria verdade. “Imunidade parlamentar não deve ser utilizada com a finalidade de ofender ou praticar crime. O vereador excedeu e afrontou a servidora em tom bastante elevado, disse a toda população que a enfermeira praticou crime de omissão de socorro, fato inverídico”.

No entanto, a queixa-crime foi rejeitada e o processo extinto, com pedido de arquivamento.

Calúnia na UPA

A enfermeira relatou nos autos que estava de serviço no dia 1º de janeiro de 2022, quando recebeu o vereador, alegando que faria uma ‘vistoria’ no local.

Na oportunidade, ele falou com a servidora, alegando que a mesma estava cometendo crime de omissão de socorro, em razão de um cidadão estar esperando por atendimento médico a horas.

Ela disse que prestou esclarecimentos quanto ao fluxo de atendimento e que naquele plantão ocupava a função de enfermeira administrativa, e não enfermeira de atendimento direto. Mesmo assim, a Polícia Militar foi chamada e ela acabou indo para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi registrado boletim de ocorrência por omissão de socorro e ameaça.