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Política

Homenagem a Temer, ‘Estado do Pantanal’ e financiamento do BNDES são aprovados na CCJR

Aptas na CCJR, as propostas serão analisadas pelos deputados durante as próximas sessões
Mariane Chianezi, Evelin Cáceres -
Reunião da CCJR (Luciana Nassar, Alems)

A reunião da CCRJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (31) aprovou oito projetos, arquivou quatro e distribuiu outras 11 propostas. Entre elas, o título de cidadão sul-mato-grossense ao ex-presidente Michel Temer, indicado pelo deputado (MDB), e o uso do nome ‘Estado do Pantanal’ no brasão. O financiamento de R$ 2,3 bilhões a ser realizado com o também foi aprovado.

Aptas pela CCJR, as propostas serão analisadas pelos deputados durante as próximas sessões. Também foram aprovados o Projeto de Decreto Legislativo 17/2023, que declara as Instituições Evangélicas como patrimônio Imaterial e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, e o Projeto de Lei 211/2023, de autoria do deputado Junior Mochi, que inclui o evento Cavalgada de no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, relatados pelo deputado João César Mattogrosso (PSDB).

A deputada Mara Caseiro (PSDB), presidente do grupo de trabalho, relatou duas matérias de autoria do Poder Executivo. Ambas foram consideradas constitucionais e tramitarão na Casa de Leis. O Projeto de Lei 200/2023, de autoria do Executivo, que altera o valor em Uferms da taxa do serviço discriminado no código 2029 do Anexo da Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Su) e o Projeto de Lei 253/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com garantia da União para destinado para investimentos conforme previsto no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais do Estado, com o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) relatou o Projeto de Lei 243/2023, de autoria do deputado e presidente Gerson Claro (PP), A matéria declara de utilidade Pública Estadual o “Instituto Causadores da Alegria”, com sede no Município de , em Mato Grosso do Sul e recebeu parecer favorável por unanimidade.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 241/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp, que declara Utilidade Pública Estadual a Associação Redentorista Filhos de Maria – AFIM, com sede no município de Campo Grande – MS. A matéria foi considerada constitucional e tramitará regularmente na Assembleia Legislativa.

Rejeitados

Foram rejeitados o Projeto de Lei 179/2023, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que instituí o Acervo do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário e será arquivado por conter vício de constitucionalidade.  

O Projeto de Lei 230/2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências; foi considerado inconstitucional por unanimidade e será arquivado. Segundo o relator, deputado Antonio Vaz: “A matéria invade competência de legislação sobre o assunto, que é da União”, traz parte do relatório.

O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente do grupo de trabalho, relatou o Projeto de Lei 199/2023, de autoria do deputado João Henrique (PL). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas à promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos estaduais, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A matéria foi rejeitada por unanimidade, e será arquivada.  

Mochi também fez a devolução do Projeto de Lei 166/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que estabelece diretrizes para os serviços de atendimento aos Migrantes, Refugiados, Apátridas, Asilados Políticos e Vítimas do tráfico humano e condição análoga a escravidão, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O vice-presidente da CCJR concordou com o parecer contrário do relator, deputado Antonio Vaz, e os demais membros do grupo também consideraram a matéria inconstitucional. Rejeitada por unanimidade, segue ao arquivo.

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