Nesta quarta-feira (27), o governador em exercício, Gerson Claro (PP), publicou decreto sobre o marco temporal e o procedimento de transição da nova lei de licitações. A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado.

Conforme o decreto, é necessário estabelecer marco temporal e impor regras de transição para aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação das obras e dos serviços de engenharia no âmbito da Seilog (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística) e da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).

Assim, a nova lei de licitações faculta até 29 de dezembro de 2023, à administração pública, optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com as leis federais antigas.

A princípio, não há processos de contratação de obras ou serviços de engenharia pendentes nos âmbitos das pastas citadas, com utilização de recursos da União. Além disso, o decreto se aplica a processos de contratação de obras instaurados até 30 de novembro de 2023.

Com isso, fica decretado marco temporal, além de disciplinar o procedimento de transição para a aplicação da lei de licitações nas contratações de obras e serviços pelas pastas.

Os editais de licitação devem ser publicados até o dia 31 de maio de 2024. A nova lei de licitações deve permitir a utilização de títulos de capitalização como garantia nas licitações e contratações públicas de obras e serviços.

Assim, as empresas licitantes e contratadas podem ofertar títulos da modalidade ‘instrumento de garantia’ para participar dos certames.