O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou e publicou Lei nº 6.042, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 6.035 a fim de reorganizar a estrutura básica do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul.

Assim, Lei Estadual nº 6.035 tem alterações e acréscimos no Artigo 10, sobre a administração do Poder Executivo, que dispõe sobre o Escritório Estadual de Relações Internacionais, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, Casa Militar e Cerimonial.

Na parte de Estruturas Finalísticas de Gestão, nomenclaturas antigas são atualizadas, sendo as novas:

  • Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (Fadeb/MS);
  • Subsecretaria de Políticas Públicas para Povos Originários;
  • Subsecretaria de Políticas Públicas LGBTQIA+.

Ainda conforme documento, o Art. 12 também passou por alteração no que compete à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, que agora passa a valer o assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado na sua representação funcional e social e no desempenho de suas atribuições institucionais.

Alteração também acrescenta a coordenação e planejamento das atividades da Casa Militar e do Cerimonial Público do Estado.

Casa Militar e Cerimonial

Ainda conforme documento, a Casa Militar funciona com as seguintes competências:

1 – A execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador;

2 – O zelo pela segurança do prédio da Governadoria e dos titulares dos órgãos essenciais ao Governo do Estado e de outras autoridades ou personalidades;

3 – A coordenação da participação do Governador e do Vice-Governador em cerimônias militares, entre outros.

Já ao Cerimonial, as competências dispostas na Lei são:

1 – Coordenar a execução das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e com a sociedade;

2 – Manter intercâmbio de informações com os demais órgãos e entidades envolvidos na organização de eventos;

3 – Avaliar os convites recebidos para encaminhá-los aos destinatários de direito, com as informações pertinentes, ou, quando for o caso, respondê-los;

4 – Receber autoridades e visitantes, zelando por sua adequada recepção, entre outras.

Também foram atualizadas informações quanto à Fadeb (Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul), vinculada à Secretaria de Estado de Educação.

Subsecretaria para Povos Originários e LGBTQIA+

A Subsecretaria de Políticas Públicas para Povos Originários também passou por atualização na nomenclatura e tem a função de:

1- Elaboração e a execução de políticas e de diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas aos povos originários;

2 – Realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida dos povos originários sul-mato-grossenses, a fim de promover a inclusão social.

Além disso, também foi atualizada a sigla LGBTQIA+ na Subsecretaria de Políticas Públicas LGBTQIA+, que compete:

1 – A elaboração e a execução de políticas e de diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas à população LGBTQIA+;

2 – A realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da população LGBTQIA+, a fim de promover a inclusão social.

Estruturas administrativas

A Lei nº 6.042 também altera o Art. 29 sobre o desdobramento organizacional de cada Secretaria de Estado da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Estado, com o seguinte nível hierárquico:

  • Nível de direção superior: representado pelos Secretários-Adjuntos, pelos Secretários-Executivos, Secretário Especial, pelo Consultor Legislativo, pelos Subsecretários e pelos dirigentes superiores dos órgãos de regime especial e das entidades de administração superior.

Todas as alterações da nova Lei foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2023 e podem ser acessadas por este link. Documento foi assinado por Eduardo Riedel, Governador de Mato Grosso do Sul.