Governo de MS apresenta projeto para renovar Programa Luz Social até 2026
O benefício é para pessoas que ganham até 2 salários mínimos e consomem até 220 kWh
Mariane Chianezi –
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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 330/2023, do Executivo Estadual, que prorroga por mais três anos, até 31 de dezembro de 2026, o Programa Energia Social, pelo qual o Governo assume o pagamento das contas de luz de famílias. O benefício é concedido a quem consome até 220 kWh e tem renda de até dois salários mínimos (R$ 2.620,00), ou renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Para o presidente da Alems, Gerson Claro (PP), o programa é uma política pública importante com foco nas famílias em situação de vulnerabilidade social. “É uma experiência que deu certo e ajudou muitas famílias”.
O programa, implantado em janeiro de 2022, atualmente beneficia mais de 150 mil famílias. Abrange também aquelas que gastam até 530 kWh se algum dos familiares, por questões de saúde, precisam do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia.
O projeto também traz algumas mudanças nos critérios de concessão do Luz Social. Pelas regras atuais, que vão vigorar até 1º de março de 2024, têm acesso ao programa famílias com renda de até três salários mínimos. Com a nova regulamentação, o teto de renda do público-alvo da subvenção cai para dois salários mínimos, mantendo o critério de renda per capita de meio salário mínimo.
Também muda a forma de cadastramento das famílias. Até agora, um dos requisitos para o enquadramento era estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal. A partir do ano que vem, os beneficiários, além de obrigatoriamente estarem inscritos no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, terão de se inscrever no cadastro próprio que será criado pela Secretaria Estadual de Assistência Social. O cadastramento está programado para o período entre 10 de janeiro e 10 de março de 2024.
*Com assessoria
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