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Política

Ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo tem direitos políticos restabelecidos após decisão judicial

TJMS afastou condenação por improbidade administrativa contra Roberson
Renata Portela -
Ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo (Arquivo)

Na segunda-feira (31), desembargadores do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinaram, por unanimidade, o afastamento da condenação contra o ex-prefeito de , Roberson Luis Moureira.

Conforme o acórdão, foi julgada procedente ação rescisória, afastando a condenação de Roberson em procedimento datado de 2013, por administrativa. Assim, também ficam afastadas as penalidades aplicadas.

Entre elas, estava a perda dos diretos políticos, agora restabelecidos. Na ação, o ex-prefeito foi acusado de não repassar parcelas referentes aos planos de saúde, descontados diretamente na folha de pagamento os servidores.

Há outras ações contra o ex-prefeito que tramitam na Justiça, mas conforme o advogado Pedro Henrique Garcia, este era o único processo que impossibilitava candidatura de Roberson.

Desta forma, fica o ex-prefeito apto para próxima candidatura.

Ficha suja

Em 2018, atendendo a pedido do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Idail De Toni Filho , determinou que o ex-prefeito Roberson Luiz Moureira fosse imediatamente demitido do cargo de engenheiro civil.

Na época, já ex-prefeito, ele ocupava este cargo na Prefeitura de Ribas do Rio Pardo. O cargo foi mantido deste 2 de outubro de 1991, quando Roberson tomou posse do concurso.

Também foi determinada inclusão do nome de Roberson Luiz Moureira no CNCIA (Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa), pertencente ao CNJ.

Roberson foi condenado e enquadrado como ‘ficha suja’, após certificação publicada em 22 de abril de 2018, pelo Superior Tribunal de Justiça. Na época, ficou determinada perda da função pública.

Também na ocasião, Roberson teve os direitos políticos suspensos e ficou politicamente inelegível. A ação civil pública na qual Roberson foi condenado foi ajuizada em 2012.

Segundo o Ministério Público, a prática onerou os cofres públicos mensalmente em quase um milhão de reais. Roberson nunca realizou qualquer concurso público, e no entendimento do MP, as contratações possuíam caráter político-eleitoreiro.

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