O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pediu na semana passada que 11 ex-vereadores e dois parlamentares no exercício do mandato em Dourados devolvam R$ 8,1 milhões de verba indenizatória. Em 2016, eles foram condenados a ressarcir os cofres públicos.
Em fevereiro de 2013, o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular contra os seguintes políticos:
- Alberto Alves dos Santos, o Bebeto
- Albino Mendes
- Aparecido Medeiros da Silva, o Cido Medeiros
- Délia Razuk
- Dirceu Longhi
- Elias Ishy (PT)
- Gino Ferreira
- Idenor Machado
- Jucemar Almeida Arnal, o Cemar Arnal (Solidariedade)
- Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa
- Walter Hora
Os 13 eram vereadores na legislatura de 2009 a 2012, quando entrou em vigor a Lei Municipal 3.455/2011, que criou a verba indenizatória. Cada parlamentar teria direito a R$ 4 mil para pagar despesas com imóveis, combustíveis, comunicação, entre outras áreas para exercer o mandato e divulgar ações.
“As parcelas indenizatórias referem-se a despesas não afetas à função típica que legitima o percebimento do subsídio mensal e não podem compor o valor do subsídio, nem justificar nenhuma espécie de pagamento suplementar”, escreveu o advogado.
Em junho de 2013, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, extinguiu o processo por entender que a ação popular não seria a via adequada para derrubar a lei e condenar os políticos a devolver os valores recebidos.
Cunha recorreu, e em maio de 2016, a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou a sentença, e destacou que a ação popular pode invalidar “atos administrativos que lesam aos cofres públicos”, mas observou que apenas a corte pode declarar a inconstitucionalidade de leis.
A Câmara Municipal continuou recorrendo da decisão até setembro de 2021, mas acabou desistindo do último recurso, que foi homologada pelo TJMS em dezembro daquele ano.
Em agosto de 2022, o MP pediu o desarquivamento do processo na 6ª Vara Cível a fim de exigir o cumprimento da sentença. Em março deste ano, o juiz José Domingues Filho determinou que o Ministério Público fizesse o cálculo do valor que seria devolvido.
A análise contábil resultou em R$ 8.172.525,68, sendo os seguintes valores a serem pagos:
- Albino Mendes: R$ 271.835,69
- Bebeto: R$ 953.022,41
- Cemar Arnal: R$ 271.622,44
- Cido Medeiros: R$ 950.252,01
- Délia Razuk: R$ 683.538,31
- Dirceu Longhi: R$ 965.939,05
- Elias Ishy: R$ 736.064,58
- Gino Ferreira: R$ 271.622,44
- Idenor Machado: R$ 923.243,84
- Pedro Pepa: R$ 963.552,18
- Walter Hora: R$ 271.365,37
A 6ª Vara Cível ainda deve intimar todos eles para poder efetuar a cobrança.
O que diz a Câmara Municipal de Dourados
A Câmara também é ré no processo. Os vereadores estão sem defesa após a advogada formalizar a renúncia.
A Procuradoria Jurídica da Casa de Leis sustenta que a ação popular pede a derrubada da lei, ato este não previsto na Lei Federal 4.717/1965. Além disso, os pagamentos foram legais e obedeceram à Constituição Federal.
“Os pagamentos realizados se revestem de legalidade, uma vez que foram feitos a título de ressarcimento de despesas efetivamente realizadas no exercício do mandato parlamentar. Nessa linha, não incidiria a vedação prevista no §4º do artigo 39 da Constituição Federal, mas sim a expressa autorização do inciso XI do artigo 37, bem como seu §11, também da Carta Magna”, escreveram o procurador-geral Sérgio Pereira Martins de Araújo e Oscar Peres de Souza Krüger.