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Política

Ex e atuais vereadores de Dourados devem devolver R$ 8,1 milhões de verba indenizatória

Alguns políticos, sozinhos, terão que ressarcir os cofres públicos em quase R$ 1 milhão
Adriel Mattos -
Dourados
Edifício-sede da Câmara Municipal de Dourados. (Foto: Valdenir Rodrigues/Arquivo/CMD)

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pediu na semana passada que 11 ex-vereadores e dois parlamentares no exercício do mandato em devolvam R$ 8,1 milhões de verba indenizatória. Em 2016, eles foram condenados a ressarcir os cofres públicos.

Em fevereiro de 2013, o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular contra os seguintes políticos:

  • Alberto Alves dos Santos, o Bebeto
  • Albino Mendes
  • Aparecido Medeiros da Silva, o Cido Medeiros
  • Délia Razuk
  • Dirceu Longhi
  • Elias Ishy (PT)
  • Gino Ferreira
  • Idenor Machado
  • Jucemar Almeida Arnal, o Cemar Arnal (Solidariedade)
  • Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa
  • Walter Hora

Os 13 eram vereadores na legislatura de 2009 a 2012, quando entrou em vigor a Lei Municipal 3.455/2011, que criou a verba indenizatória. Cada parlamentar teria direito a R$ 4 mil para pagar despesas com imóveis, combustíveis, comunicação, entre outras áreas para exercer o mandato e divulgar ações.

“As parcelas indenizatórias referem-se a despesas não afetas à função típica que legitima o percebimento do subsídio mensal e não podem compor o valor do subsídio, nem justificar nenhuma espécie de pagamento suplementar”, escreveu o advogado.

Em junho de 2013, o José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, extinguiu o processo por entender que a ação popular não seria a via adequada para derrubar a lei e condenar os políticos a devolver os valores recebidos.

Cunha recorreu, e em maio de 2016, a 1ª Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou a sentença, e destacou que a ação popular pode invalidar “atos administrativos que lesam aos cofres públicos”, mas observou que apenas a corte pode declarar a inconstitucionalidade de leis.

A Câmara Municipal continuou recorrendo da decisão até setembro de 2021, mas acabou desistindo do último recurso, que foi homologada pelo TJMS em dezembro daquele ano.

Em agosto de 2022, o MP pediu o desarquivamento do processo na 6ª Vara Cível a fim de exigir o cumprimento da sentença. Em março deste ano, o juiz José Domingues Filho determinou que o Ministério Público fizesse o cálculo do valor que seria devolvido.

A análise contábil resultou em R$ 8.172.525,68, sendo os seguintes valores a serem pagos:

  • Albino Mendes: R$ 271.835,69
  • Bebeto: R$ 953.022,41
  • Cemar Arnal: R$ 271.622,44
  • Cido Medeiros: R$ 950.252,01
  • Délia Razuk: R$ 683.538,31
  • Dirceu Longhi: R$ 965.939,05
  • Elias Ishy: R$ 736.064,58
  • Gino Ferreira: R$ 271.622,44
  • Idenor Machado: R$ 923.243,84
  • Pedro Pepa: R$ 963.552,18
  • Walter Hora: R$ 271.365,37

A 6ª Vara Cível ainda deve intimar todos eles para poder efetuar a cobrança.

O que diz a Câmara Municipal de Dourados

A Câmara também é ré no processo. Os vereadores estão sem defesa após a advogada formalizar a renúncia.

A Procuradoria Jurídica da Casa de Leis sustenta que a ação popular pede a derrubada da lei, ato este não previsto na Lei Federal 4.717/1965. Além disso, os pagamentos foram legais e obedeceram à Constituição Federal.

“Os pagamentos realizados se revestem de legalidade, uma vez que foram feitos a título de ressarcimento de despesas efetivamente realizadas no exercício do mandato parlamentar. Nessa linha, não incidiria a vedação prevista no §4º do artigo 39 da Constituição Federal, mas sim a expressa autorização do inciso XI do artigo 37, bem como seu §11, também da Carta Magna”, escreveram o procurador-geral Sérgio Pereira Martins de Araújo e Oscar Peres de Souza Krüger.

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