Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul devem votar seis projetos em sessão plenária desta quarta-feira (12) na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). A sessão será a penúltima antes do recesso do legislativo, que ocorre a partir do dia 17 de julho.

Conforme publicado, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de R$ 25,48 bilhões vai à redação final na Casa. O Projeto de Lei 162 de 2023 do Poder Executivo trata das diretrizes para elaboração e execução da LDO.

Utilidade Pública

O Projeto de Lei 164/2023 do deputado Neno Razuk (PL) será votado em discussão única e declara de utilidade pública estadual a Comunidade Terapêutica Esquadrão Resgate Siloé, de Dourados.

Conscientização dos males causados pelo uso de celular

Proposta do deputado João Mattogrosso (PSDB), a PL 92/2023 será votado em segunda discussão e institui no âmbito de MS a “Semana de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso intenso do celular e computadores por bebês e crianças”.

Projetos do TCE e Executivo

Projeto de Lei Complementar 9 de 2023, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), acrescenta o parágrafo único ao artigo 12 e o artigo 14-A, altera a redação do inciso II do artigo 53, todos da Lei Complementar 160 de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Projeto de Lei Complementar 10 de 2023, do Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 114 de 2005, que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil e dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

Veto Parcial

Do Poder Executivo, deve ser votado o Veto Parcial ao Projeto de Lei 87 de 2023, do deputado Neno Razuk, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades da Ceasa-MS (Central de Abastecimento) administradas em Mato Grosso do Sul.

O governador Eduardo Riedel vetou o artigo 6º da proposta, que revogava o Decreto 339 de 1979, pois “acaba o Poder Legislativo por invadir a competência privativa do Poder Executivo Estadual, de expedir decretos como ato normativo regulamentador”. Segundo o chefe do Executivo, tanto na edição quanto na revogação de decreto devem ser observadas as regras constitucionais de competência