Em MS, propaganda partidária começa a partir de 6 de março com inserção do Republicanos

Propaganda partidária poderá ser veiculada das 19h30 às 22h30

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Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado.

Neste ano, a propaganda partidária regional é veiculada em Mato Grosso do Sul a partir de 6 de março. Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), serão duas inserções na primeira hora.

O Republicanos-MS abre a série de propagandas partidárias no Estado. O partido terá dois dias seguidos para expôr os trabalhos dos parlamentares eleitos e pautas partidárias.

Então, são três períodos para transmissão das inserções. Na primeira hora, a propaganda poderá ir das 19h30 às 20h30.

Enquanto na segunda hora vai das 20h30 às 21h30 e depois a terceira hora tem inserções das 21h30 às 22h30.

Confira a programação em MS:

DATA1ª HORA1ª HORA1ª HORA2ª HORA2ª HORA2ª HORA3ª HORA3ª HORA3ª HORA3ª HORA
06/03 – segundaREPUBLIC REPUBLIC         
08/03 – quartaREPUBLICREPUBLIC         
10/03 – sexta          
13/03 – segunda          
15/03 – quarta          
17/03 – sexta          
20/03 – segundaREPUBLIC REPUBLIC PC do BPC do BPC do BPC do B PC do B   
22/03 – quartaREPUBLICREPUBLIC PC do BPC do B PC do B PC do B PC do B    
24/03 – sextaREPUBLIC REPUBLIC         
27/03 – segundaPT          
29/03 – quartaPT         
31/03 – sextaPTPT         
03/04 – segundaPT PT PT        
05/04 – quartaPT PT PT       
07/04 – sextaPDTREPUBLIC REPUBLIC PT PT PT     
10/04 – segundaPT PT PT PDT      
12/04 – quartaPT PT PT   PDT   
14/04 – sextaPTPTPT    PDT   
17/04 – segundaPVREPUBLIC REPUBLIC PDTPV PT PT PT   
19/04 – quartaPDTREPUBLIC REPUBLICPTPT PT     
21/04 – sexta REPUBLIC REPUBLIC PTPT PT PDT   
24/04 – segundaPVPTPT PDTPT      
26/04 – quartaPDTPTPT PT      
28/04 – sextaPTPT PT    PDT   
          
01/05 – segundaPDTPV PSD PV PSD PSD PSD PSD   
03/05 – quarta   PDT      
05/05 – sextaPSD PSDPSD PSDPSD PDT   
08/05 – segundaPDTPV PSDPSD PSD PSDPSD    
10/05 – quartaREPUBLIC REPUBLIC  PDT      
12/05 – sextaREPUBLIC REPUBLIC     PDT   
15/05 – segundaPVPSD PSD PV PSD PSDPDTPSD   
17/05 – quarta   PDT      
19/05 – sextaPDT         
22/05 – segundaPVPSD PSD PSDPSD PSD PDT   
24/05 – quartaREPUBLIC REPUBLIC REPUBLIC PSD PSD PSD PSD PSD   
26/05 – sextaREPUBLIC REPUBLIC REPUBLIC        
29/05 – segundaPVREPUBLICREPUBLIC PSD PSDPSD PSD PSD   
31/05 – quartaREPUBLIC REPUBLIC PSD PSDPSD PSD PSD   
           
02/06 – sextaREPUBLICREPUBLIC REPUBLICPSDBUNIÃO UNIÃOUNIÃO UNIÃO UNIÃO 
05/06 – segundaREPUBLIC REPUBLICREPUBLICPSDBPSDB UNIÃO UNIÃOUNIÃOUNIÃO UNIÃO 
07/06 – quartaREPUBLICREPUBLIC UNIÃOPSDBUNIÃO UNIÃO UNIÃOUNIÃO   
09/06 – sextaUNIÃO  UNIÃO   PSDB   
12/06 – segundaREDE PSDB UNIÃO REDEPSDB UNIÃO REDE UNIÃOREDE  
14/06 – quartaUNIÃO  PSDBUNIÃOUNIÃO UNIÃOPSDBUNIÃO 
16/06 – sexta          
19/06 – segundaREDEPSDB UNIÃOREDE UNIÃO UNIÃOREDE UNIÃO REDEUNIÃO
21/06 – quartaUNIÃO PDSBUNIÃO UNIÃO UNIÃOPSDBUNIÃO  
23/06 – sexta    PSDB    PSDB 
26/06 – segundaREDEUNIÃO PSDB REDEUNIÃO UNIÃO PSDBUNIÃOUNIÃO  
28/06 – quartaPSDB    PSDB     
30/06 – sextaPSDB   PSDB     
Fonte: TRE-MS.

Confira os critérios da propaganda partidária

A divisão do tempo entre os partidos é feita conforme o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma.

Por fim, as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

O tempo vale para emissoras nacionais e estaduais.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o espaço na mídia destinado aos partidos tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.

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