O diretório municipal do Podemos em Aparecida do Taboado perdeu o Fundo Partidário. Isso porque o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desaprovou as contas referentes ao exercício financeiro da legenda.

“O partido político não apresentou as contas de 2022 no prazo legal e, embora regularmente notificado, manteve a omissão”, justificou o Tribunal. A decisão consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (25).

Então, o diretório municipal foi proibido de receber recursos do Fundo Partidário enquanto a prestação de contas não for regularizada junto à Justiça Eleitoral.

Prestação de contas

Segundo a Justiça Eleitoral, a prestação de contas é um dever de todos os diretórios partidários nacionais, estaduais ou municipais. Candidatos também devem prestar contas se concorreram a algum cargo em eleição.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) destaca que “essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral”. Assim, os partidos possuem um prazo para prestação de contas sobre o exercício financeiro de cada ano ou eleição.

Mesmo que os candidatos e partidos não apresentem prestação de contas, a Justiça Eleitoral divulgará saldos financeiros de débito e crédito dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

No entanto, a medida não supre a prestação de contas. Então, os partidos podem ter as contas julgadas como não prestadas. Neste caso, o diretório perde o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do art. 54 da Resolução-TSE no 23.406/2014.

Se um candidato tiver as contas julgadas como não prestadas, pode ser impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final do mandato ao qual concorreu ou enquanto até quitar a omissão de contas.