Deputado de MS pede licença-paternidade de 15 dias para servidores estaduais

Direito poderá ser concedido também a funcionários públicos que adotarem crianças ou adolescentes

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licença-paternidade
Vista aérea da Avenida do Poeta, principal via do Parque dos Poderes. (Foto: Arquivo, Edemir Rodrigues, Subcom-MS)

Está tramitando na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 108/2023, que altera o Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei 1.102/1990) para ampliar a licença-paternidade dos funcionários públicos. A matéria é de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB).

Pela proposta, será ampliado, de cinco para 15 dias, a licença-paternidade para os servidores, “contados da data do nascimento ou da adoção ou da obtenção da guarda judicial, para fins de adoção de criança, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou ao guardião”.

Ou seja, além de beneficiar funcionários públicos que se tornarem pais, aqueles que adotarem também terão esse direito. Para justificar a matéria, Mochi cita a Lei Federal 13.257/2016, que estendeu a licença-paternidade no serviço público federal.

“A iniciativa regula também a extensão de prazo, para contemplar hipóteses de adoção e guarda judicial para fins de adoção, priorizando, o princípio da proteção à família”, ponderou.

Se a proposição receber parecer favorável à sua tramitação pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário e sancionada pelo governador, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).

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