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Política

Comissão da Assembleia de MS aprova projetos de redução de impostos

Um projeto de lei e um requerimento receberam pareceres contrários da CCJR nesta quarta-feira (17)
Adriel Mattos, Mariane Chianezi -
Foto: Mariane Chianezi, Midiamax

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou na reunião desta quarta-feira (17) sete matérias. Entre elas, estão duas apresentadas pelo Governo do Estado para redução de impostos.

O Projeto de Lei 133/2023 reduz o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) e taxas de serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de ), além de conceder isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O Governo havia anunciado ‘pacotão’, incluindo projeto de parecer favorável na CCJR, com R$ 150 milhões de desonerações.

A proposição altera a Lei 1.810/1997, que regulamenta esses tributos. Será ampliado, de R$ 50 para R$ 100 mil, o valor das doações ou recebimentos por herança de bens patrimoniais isentos do ITCD e concede anistia de créditos de até R$ 3 mil por doações e R$ 6 mil nas transmissões.

O ITCD é de 3% nas doações (R$ 3 mil sobre R$ 100 mil) e 6% nas transmissões (R$ 6 mil). A renúncia fiscal prevista é de R$ 23 milhões, beneficiando 19 mil pessoas. Haverá ainda a isenção do IPVA para veículos leves e de cargas movidos a GNV (gás natural veicular). Serão 7 mil pessoas beneficiadas, com uma desoneração estimada em R$ 10,5 milhões.

A CCJR é a principal comissão da Assembleia, responsável por avaliar a legalidade de proposições, ou seja, se está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Sem isso, a matéria não pode virar lei.

Além de redução de impostos, comissão da Assembleia de MS aprova compra de remédios com o Mais Social. Outra proposição do Executivo aprovada é o Projeto de Lei 132/2023, que institui um sistema de relacionamento eletrônico da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), para substituir o atual Portal ICMS Transparente.

De Renato Câmara (MDB), o Projeto de Lei 51/2023 altera a Lei 5.639/2021 para incluir a possibilidade de comprar medicamentos com o cartão do programa estadual de transferência de renda, o Mais Social. O Projeto foi aprovado por unanimidade e seguirá para Ordem do Dia.

De autoria do deputado Zé Teixeira (PSDB), o Projeto de Lei 122 de 2023 denomina Pedro Pinheiro Torres o prédio onde está instalada a Agência de Trânsito de . Projeto de Resolução 10 de 2023 dá o nome do deputado Amarildo Cruz à área do estacionamento destinado aos visitantes na Alems.

O Projeto de Lei 111 de 2023, de autoria do deputado (PL), institui o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril. 

Do deputado Jamilson Name (PSDB), o Projeto de Resolução 7 de 2023 modifica o Regimento Interno da Alems (Resolução 65 de 2008). A proposta altera o parágrafo 1º do artigo 102, passando a ter a seguinte redação: “O nome parlamentar não conterá mais de três palavras, extraídas do registro da candidatura na Justiça Eleitoral, não computadas, nesse número, as proposições ou conjunções, bem assim os termos Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, ou semelhantes”.

Rejeitados

Em razão de vício de iniciativa, foi arquivado o Projeto de Lei 6 de 2022, do deputado Rafael Tavares (PRTB), que institui a Política Estadual de Proteção à Criança e Adolescente Vítima de Crimes e Maus-Tratos, contendo, entre as ações, a criação de um Centro de Atendimento Integrado para este público infantojuvenil vítimas ou testemunhas de violência.

Requerimento do deputado João Henrique (PL), foi declarado prejudicado, pois possui mesmo objeto de outros já apresentados na Casa de Leis. Rejeitado por unanimidade na comissão, o documento foi arquivado.  

Apensamento

Serão encaminhados à Presidência da Alems, o Projeto de Lei 242 de 2022 e o Projeto de Lei 198 de 2022, para verificar se há necessidade de apensamento. Ambos são de autoria do deputado (PDT).

O 242 prevê validade por tempo indeterminado para laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis ou incuráveis de qualquer natureza. Já o 198 dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostica a Síndrome de Down. 

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