Nesta quinta-feira (29), foi divulgado acórdão sobre a prestação de contas do candidato a deputado estadual em 2022, Lindomar Ferreira de Lima (PT). As contas foram julgadas não prestadas e o candidato terá que devolver R$ 18,5 mil ao Tesouro Nacional.

Conforme o relatório do desembargador Carlos Eduardo Contar, Lindomar concorreu para deputado estadual pelo PT, nas eleições de 2022. Ele apresentou a s contas parciais, mas foi recomendado que as contas fossem julgadas não prestadas.

Isso, porque o candidato teria recebido R$ 15.150 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e não comprovou documentalmente qualquer despesa realizada. Ainda arrecadou R$ 3 mil em recursos privados, movimentados na conta destinada à movimentação de recursos públicos do Fundo Especial.

Assim, o desembargador votou para julgar como não prestadas as contas, ainda exigindo a devolução dos R$ 18.150 ao Tesouro Nacional. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

Com isso, o candidato deverá pagar o valor. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).