Nesta terça-feira (11), vereadores da de aprovaram por unanimidade a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2024. Com orçamento estimado de R$ 6,5 bilhões, a LDO foi aprovada com 74 emendas impositivas.

No total, 79 emendas estavam em votação. Contudo, cinco foram retiradas após pedido dos próprios autores. Como justificativas, explicaram que as matérias eram redundantes ou já possuíam lei municipal para o assunto.

Assim, ficaram de fora as emendas: 64 e 66, do vereador Júnior Coringa (PSD); a número 71, de (PT); a emenda 78, também da Comissão de Finanças e Orçamento; por fim, a emenda 79, proposta pelo vereador Ronilço Guerreiro (Podemos).

Para o presidente da Câmara, vereador Carlão, a expectativa é de que a Prefeitura Municipal aprove o projeto completo. Ele destacou que ‘pode ser a primeira vez que a Prefeitura não vete nenhum projeto', pois a Câmara trabalhou em conjunto com o ex-vereador e atual secretário municipal de Governo, João Rocha.

Emendas impositivas e tramitação

O projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 prevê uma receita total estimada em R$ 6,526 bilhões, estimando crescimento de 20,45% em relação ao que foi previsto no Orçamento para este ano, de R$ 5,481 bilhões.

LDO começou a tramitar na Câmara Municipal no dia 17 de abril e, ainda no dia 28 do mesmo mês, foi promovida Audiência Pública para debater a proposta. O debate contou com a presença da secretária Municipal de Planejamento e Finanças, Márcia Hokama, representantes de entidades de classe e associações.

Os vereadores apresentaram suas emendas à LDO. Todas as sugestões precisam estar em consonância com o PPA (Plano Plurianual). O montante consolidado do orçamento será encaminhado em outro projeto de lei do Executivo, baseado nessas diretrizes definidas, que deve chegar à Casa de Leis até 30 de setembro.

Após a primeira sessão extraordinária, será realizada outra para análise em segunda discussão da proposta de emenda à Lei Orgânica 94/23, que acrescenta parágrafos ao art. 99.

A norma assegura as emendas impositivas ao Orçamento Municipal. Diante disso, não há mais necessidade de uma emenda sobre o assunto constar na LDO e na Lei Orçamentária Anual.

Essas emendas serão, porém, detalhadas em emendas no Orçamento Municipal, tendo como base as diretrizes apresentadas. Conforme a proposta, as emendas individuais passam a ser de, no mínimo, 0,2% a no máximo 0,7% do Orçamento.

Tendo como base o valor previsto na LDO para o próximo ano, as emendas seriam de, no mínimo, R$ 450 mil podendo chegar a R$ 1,5 milhão.

No total, foram apresentadas 141 emendas dos vereadores, sendo que 96 foram consideradas aptas dentro dos critérios legais. Na análise final, algumas foram aglutinadas por repetição de temas, totalizando as 79 do relatório.