Câmara de Campo Grande aprova emendas impositivas de até R$ 500 mil a partir de 2024
Projeto de lei foi aprovado nesta terça-feira (27) e ainda aguarda segunda votação
Dândara Genelhú –
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Nesta terça-feira (27), vereadores de Campo Grande aprovaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 94/23. Assim, as emendas individuais obrigatórias serão de R$ 450 a R$ 500 mil a partir de 2024.
A Mesa Diretora é autora da proposta aprovada em regime de urgência. O texto ainda passará por segunda votação em Plenário.
As medidas aprovadas garantem as emendas impositivas ao Orçamento Municipal. Os novos valores representam de 0,2% a no máximo 0,7% do valor definido na LOA (Lei Orçamentária Anual).
Isso porque são previstos R$ 6,5 bilhões na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Vale lembrar que anteriormente o valor disponível para cada vereador era de R$ 200 mil.
O presidente da Câmara, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), considerou a votação como histórica. “É um ganho importante e histórico para o Legislativo. Quando você coloca na Lei Orgânica é obrigatório ser cumprido durante todos os anos”, destacou.
Até R$ 2 milhões por vereador
Para 2025, Carlão espera alcançar percentual de 0,4% e na próxima legislatura os 0,7%. Assim, estima que chegarão em cerca de R$ 2 milhões para cada vereador.
A matéria ainda prevê o detalhamento das emendas, com direcionamento para setores específicos, como educação, infraestrutura, saúde, entre outras áreas. Vereadores deverão especificar os respectivos valores, para atender as reivindicações da população.
O texto afirma que os vereadores conhecem os microproblemas do município devido a maior interlocução com os cidadãos de Campo Grande. Então, a Mesa Diretora afirma no projeto que as emendas propostas pelos vereadores deverão ser obrigatoriamente executadas.
Por fim, a justificativa da proposta afirma que o orçamento impositivo está “em consonância com a Emenda Constitucional n. 86/2015”. Além disso, destaca que o projeto “garante a inclusão dos Vereadores ao benefício da emenda impositiva, que já é prerrogativa por senadores, deputados federais e estaduais”.
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