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Política

Câmara flexibiliza regras dos clubes de tiro e aprova mais 9 projetos na sessão desta quinta

Quatro projetos foram votados em regime de urgência
Anna Gomes -

Os vereadores da Municipal de aprovaram a flexibilização de clubes de tiro e mais nove projetos durante a sessão desta quinta-feira (5), no Plenário Oliva Enciso, na Casa de Leis, na Capital.

Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, em regime de urgência, foi aprovado o projeto de lei complementar 886/23, do presidente da Casa de Leis, Carlos Augusto Borges, o Carlão, do PSB, que visa flexibilizar as restrições relacionadas às entidades de tiro desportivo, como clubes, associações e escolas de formação que promovem a instrução de tiro, tiro desportivo ou caça.

O projeto prevê a alteração no capítulo XVI da lei 2.909, que institui o Código de Polícia Administrativa do município de Campo Grande. O novo texto determina que os clubes não estão sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outros estabelecimentos ou atividades na circunscrição territorial do município. Além disso, o projeto introduz o artigo 153-C, que permite às entidades de tiro desportivo estabelecer horários próprios de funcionamento, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

Também em regime de urgência, foi aprovado o projeto de lei complementar 887/23, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das leis complementares 59/03 e 142/09. Segundo a Prefeitura, o texto centraliza informações, de diversas legislações esparsas, relacionadas a sociedades uniprofissionais e profissionais autônomos, visando facilitar o acesso dos contribuintes a essas informações de forma mais prática e transparente.

É proposto a alteração de um artigo e a inclusão de um parágrafo na lei complementar 142/09, com intuito de proporcionar maior clareza quanto à tributação de contadores do Simples Nacional que optam pelo recolhimento do fixo, além de criar a obrigação tributária acessória Declaração dos Escritórios Contábeis Optantes pelo Simples Nacional que recolhem o ISSQN fixo.

Os vereadores também aprovaram em regime de urgência o projeto de lei 11.138/23, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Projeto Som e Vida. A proposta é do vereador Tiago Vargas (PSD).

Em turno único de discussão e votação, foi aprovado o projeto de lei complementar n. 831/22, dos vereadores Júnior Coringa (PSD) e Ronilço Guerreiro (Podemos), que acrescenta dispositivos à lei complementar n. 223/14, que trata das feiras livres de Campo Grande. A proposta veda a cobrança de taxas ou tributos cumulativos, de caráter periódico, dos feirantes devidamente matriculados que frequentarem mais de uma feira livre nos limites do município.

Ainda em única discussão e votação, os vereadores aprovaram o projeto de decreto n. 2.510/23, do vereador Carlos Augusto Borges, que outorga a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Dr. José Flávio Rodrigues Siqueira.

E ainda o projeto de decreto legislativo 2.509/23, também do vereador Carlão, que outorga a Medalha Destaque da Década de Reconhecimento “Juvêncio César da Fonseca” a arquiteta Zuleide Simabuco Higa (in memorian).

Em segunda discussão e votação, foi aprovado o projeto de lei n. 10.795/22, do vereador Professor Riverton (PSD), que denomina de Professor Márcio de Oliveira Martins a quadra poliesportiva da Rafaela Abrão (CAIC), localizada no Bairro Guanandi.

E, também, o projeto de lei n. 10.944/23, que institui a Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção ao Glaucoma, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de maio, já que é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma em 26 de maio. A proposta é de autoria do vereador Dr. Victor Rocha (PP).

Já em primeira discussão e votação, foi aprovado o projeto de lei n. 11.042/23, que altera a denominação da Avenida Cruz de Lorena para Avenida Fernando Abdulahad Hildebrand, parcelamento Veraneio, Bairro Chácara dos Poderes. O projeto é de autoria dos vereadores Carlos Augusto Borges e Otávio Trad (PSD).

E, por fim, o projeto de lei n. 10.851/23, do vereador Dr. Loester (MDB), que institui a Política Municipal de Transparência na Gestão da Saúde Pública.

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