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Política

Após vereadores enterrarem tombamento do Parque, ambientalista diz que decisão é ‘lamentável’ 

Proposta para frear desmatamento no Parque dos Poderes foi barrada por unanimidade pelos vereadores da CCJ
Karine Alencar -
Fotos: Reprodução | Câmara Municipal de Campo Grande

Decisão tomada pelos cinco vereadores que compõem a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Municipal de Grande enterrou a proposta de tombamento do Parque dos Poderes, que tinha como objetivo frear o desmatamento de vegetação nativa no local. A medida foi considerada lamentável pela advogada e ambientalista Gisele Marques, que move ação contra o Governo de para barrar plano de devastação na área.

O texto foi barrado no dia 27 de outubro na CCJ, formada pelos vereadores (PSD), Willian Maksoud (PTB), Clodoilson Pires (Podemos), Papy (Solidariedade) e Paulo Lands (Patriota). O relatório de Papy, que arquiva a proposição, foi aprovado por unanimidade.

A ambientalista lembra que, junto da vereadora responsável pela matéria, Luiza Ribeiro (PT), conseguiu muitas assinaturas para levar o plano adiante e que o ‘destombamento’ vai na contramão da vontade dos campo-grandenses.

“Lamentável que os vereadores eleitos para defender a vontade da população se esquivem desse dever, sob argumentos jurídicos que não se sustentam. A maioria da população não quer o desmatamento do Parque dos Poderes”, sustentou.

Endossando ainda que o abaixo-assinado tem “mais de 18 mil assinaturas nesse sentido. Então, é lamentável que os interesses imobiliários sejam colocados acima da conservação ambiental e histórica do Parque dos Poderes”, defendeu ela.

Além da vereadora Luiza Ribeiro, os vereadores Prof. André Luis (Rede), Ayrton Araújo (PT), Clodoilson Pires (Podemos), Coronel Villasanti (União ), Junior Coringa (PSD), Ronilço Guerreiro (Podemos), Tabosa (PDT), Zé da (Podemos), buscavam o tombamento do complexo de parques, composto pelos Parques dos Poderes, Nações Indígenas e Estadual do Prosa.

“Infelizmente essa decisão de arquivamento do PL do Tombamento é contrária à proteção da natureza existente no Parque das Nações Indígenas, Parque Estadual do Prosa e Parque dos Poderes. Contudo, nós não vamos desistir, vamos prosseguir buscando o Tombamento desses Parques, porque o Tombamento significará a proteção de bens históricos, culturais e ambientais tão relevantes para nosso povo”, disse a vereadora Luiza Ribeiro

O que previa o projeto

A proposta solicitava que as edificações já existentes nos Parques também ficassem protegidas pelo tombamento, mas poderiam ser reformadas, revitalizadas ou restauradas desde que mantivessem a originalidade arquitetônica.

De acordo com diretrizes do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o tombamento é um meio de reconhecer e proteger o valor histórico, artístico ou cultural de bens móveis ou imóveis, e pode ser feito pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.

Em 2008, o então governador André Puccinelli assinou Lei Estadual que listava regras para o tombamento em Mato Grosso do Sul. São aptos a tombamentos, por exemplo, itens como obras de arte, objetos, edifícios, monumentos, bibliotecas, arquivos, documentos, paisagens, modos de criar, fazer e viver, formas de expressão, entre outros.

Trazendo as normas técnicas para a realidade do Parque dos Poderes, caso fosse tombada, a área com 285 hectares não poderia ser alterada, além disso, a administração pública teria de desenvolver e fiscalizar medidas de proteção para o espaço. Ficaria proibido, por exemplo, qualquer desmatamento na área delimitada.

Desmatamento no Parque dos Poderes

Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda) confirmou a remoção de árvores para ampliar as vagas do estacionamento do órgão. No entanto, alegou que foram retiradas apenas árvores mortas, negando ‘supressão vegetal’.

Contudo, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de janeiro de 2010, aponta que “A supressão (corte e retirada) de árvore nativa, morta ou viva, deve ser precedida de autorização que especifique o plantio compensatório de novas mudas”. Ou seja, a retirada de árvores mortas também representaria supressão vegetal. Ainda na nota, a Sefaz-MS confirma que as 8 vagas anteriores deram espaço a 20 vagas.

Acordo com MPMS

Acordo fechado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Governo do Estado tenta ‘esquentar’ desmatamento feito há seis meses no Parque dos Poderes sem licenciamento ambiental.

A derrubada na área que abriu novas vagas de estacionamento na Sefaz-MS ocorreu enquanto a ação para preservação da área corria na Justiça, denunciam servidores.

O acordo assinado entre as partes no dia 17 de agosto autoriza a execução ou finalização de obras que impliquem em desmatamento da vegetação nativa em dois grupos de áreas. Um conjunto de áreas já estava previsto na Lei nº 5.237/2018 e outro foi incluído no acordo.

A Sefaz é citada nos dois conjuntos. Contudo, o estacionamento em questão está próximo das novas áreas apontadas no acordo. Ou seja, não poderia ter sido construído antes do acordo que prevê o licenciamento ambiental para derrubada de parte da vegetação do Parque dos Poderes.

O Governo de MS, MPMS e Imasul pedem alteração da Lei nº 5.237/2018 e incluem 2.499,73 m² para construção de um estacionamento na Sefaz.

No entanto, o acordo é válido a partir da “homologação judicial e encaminhamento pelo Poder Executivo e à aprovação pelo Parlamento Estadual de Projeto de Lei, com posterior sanção, visando à adequação da Lei nº 5.237/2018”.

Acordo não cita estudo ambiental

O ‘acordão’ que liberou desmatamento dos hectares de vegetação nativa no Parque dos Poderes não cita se há licença ambiental. No entanto, a autorização é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa. Essa obrigação consta na Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.

O órgão responsável por emitir esses licenciamentos em Mato Grosso do Sul é o Imasul. O tamanho da área que o acordo libera para desmate corresponde a 19 campos de futebol.

Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.

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