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Política

Após usar o termo ‘pé na bunda’, vereadores discutem na Câmara de Campo Grande

Luiza Ribeiro e Tiago Vargas discutiram por termo 'chulo' usado na Casa de Leis
Anna Gomes, Evelin Cáceres -
Vereadora Luiza Ribeiro, do PT, e Thiago Vargas, do PSD (Reprodução, Câmara de MS)

Os vereadores Ribeiro (PT) e Vargas (PSD) discutiram nesta quinta-feira (10) na Câmara de após o vereador relembrar durante a sessão que foi expulso da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul durante a gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).

“Levei um pé na bunda, do nada, da Polícia Civil”, afirmou o ex-investigador. A vereadora não gostou do vocabulário, considerado ‘chulo’, usado pelo parlamentar na Casa de Leis.

A discussão aconteceu durante o uso do microfone pelo vereador (PT). Vargas se alterou e disse para Luiza deixar o colega parlamentar falar. Em seguida, pediu que o termo fosse retirado, enquanto o repetia por diversas vezes.

Presidente da Casa, o vereador Carlão (PSB) chamou a atenção dos parlamentares, que acabaram atrapalhando a fala do vereador Ayrton. Quando o petista começava a falar, o vereador Tiago recomeçava a discussão.

Ayrton chegou a interromper o discurso para questionar: “mas vai começar de novo?” Em seguida, os ânimos se acalmaram.

Expulso da Polícia Civil

Tiago Vargas chegou a perder o cargo de deputado estadual nas eleições deste ano após o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferir o registro de candidatura dele.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura do parlamentar por inelegibilidade. O parecer do procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves ressalta que Vargas foi expulso da Polícia Civil em julho de 2020.

Sendo assim, ele estaria inelegível. “A inelegibilidade em apreço incide pelo prazo de oito anos, a contar da decisão que, após o transcurso de processo disciplinar, determina a condenação do agente público pela prática de infração administrativa e o consecutivo rompimento do vínculo funcional com a Administração, o que, in casu, apenas se verificou em 16 de julho de 2020, com a publicação da Resolução ‘P’ Sejusp/MS/N° 343/2020 – de 16 de julho de 2020 no Diário Oficial Eletrônico n. 10.228, de 17.07.20”, diz a decisão.

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