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Política

Após participar da elaboração, Marina Silva vem a Mato Grosso do Sul lançar Lei do Pantanal

Além de Marina, outras autoridades nacionais devem participar do ato
Dândara Genelhú, Karine Alencar -
Agência Brasil
Agência Brasil

Após participar de grupo de trabalhado para proteção e conservação do Sul-mato-grossense, a ministra do MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), Marina Silva, vem à na próxima segunda-feira (18) para sancionar a Lei do Pantanal. Além de Marina, outras autoridades também devem vir à Mato Grosso do Sul.

O grupo foi criado com o objetivo de desenvolver a Lei, formalizada em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Embrapa, Instituto do Homem Pantaneiro e outros.

O projeto de Lei 343/2023, do Poder Executivo, foi aprovada na última terça-feira (13) pelos deputados estaduais na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) após uma série de reportagens do Jornal Midiamax.

Os materiais apontavam irregularidades em decretos assinados pelo ex-governador (PSDB) e pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de MS, Jaime Verruck. Após as matérias, os decretos foram suspensos pelo governador Eduardo Riedel.

A 1ª Lei do Pantanal, foi entregue pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 28 de novembro. A proposta proíbe o cultivo de novas plantações de cana-de-açúcar, soja e eucalipto em áreas de preservação.

As áreas já plantadas permanecem, mas não poderão mais se expandir sem estudo de impacto na chamada AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira). A vedação se estende para todas as plantações consideradas exóticas ao bioma pantaneiro.

O texto, feito em estudo conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Embrapa, Instituto do Homem Pantaneiro e outros, diminui a área com exigência para apresentação do Rima (Relatório de Impacto Ambiental) de 1 mil hectares para 500 hectares.

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