A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) busca reconhecer estado de calamidade pública em três municípios atingidos por chuvas intensas nos últimos dias. Os projetos foram apresentados nesta terça-feira (7).

Então, a Mesa Diretora apresentou três projetos de decreto legislativo, que reconhecem a situação excepcional em Porto Murtinho, Bela Vista e Anastácio.

Com isso, os projetos atendem as solicitações dos prefeitos desses municípios.

Estado de calamidade em Porto Murtinho

O Projeto de Decreto Legislativo 04/2023 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Porto Murtinho.

Segundo ofício enviado pelo prefeito, Nelson Cintra (PSDB), o temporal resultou em problemas para a cidade.

“Essas chuvas intensas ocasionaram a destruição de estradas e pontes na área rural”, disse o gestor. Os produtores estão com dificuldade para escoar hortifruti e mais de 400 alunos estão perdendo aulas.

Bela Vista

Do mesmo modo, o reconhecimento estado de calamidade pública em Bela Vista é previsto pelo Projeto de Decreto Legislativo 05/2023.

De acordo com o prefeito, Reinaldo Miranda Benites (PSDB), as chuvas elevaram o nível das águas do rio Apa, afetando as estradas vicinais que dão acesso aos assentamentos e propriedades rurais.

Desa forma, rodovias, estradas e pontes foram prejudicadas, atrasando o início do ano letivo.  De 1º a 28 de fevereiro, o município acumula volume aproximado de 364 milímetros.

Anastácio

Situação crítica também passa Anastácio, que tem o reconhecimento do estado de calamidade pública previsto no Projeto de Decreto Legislativo 06/2023.

As chuvas aumentaram o nível do rio Aquidauana, prejudicando as famílias ribeirinhas.

Conforme o prefeito, Nildo Alves (PSDB), o acúmulo de chuva também “tem comprometido a malha viária do município afetando a mobilidade urbana e rural, bem como prejudicando a estrutura de pontes e causado danos em sistemas de drenagem.”

Por fim, os municípios, em estado de calamidade pública, devem observar as regras estabelecidas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Assim, os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados. O reconhecimento pela Assembleia Legislativa da ocorrência do estado de calamidade pública em municípios é previsto LRF.