Adriane Lopes sanciona último Refis de 2023 com 90% de desconto; saiba como pagar os débitos
A Lei foi publicada no Diogrande desta segunda-feira
Anna Gomes –
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A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta segunda-feira (30), o último Refis, ou PPI (Programa de Pagamento Incentivado), do ano na Capital. O projeto foi aprovado pelos vereadores em regime de urgência nesta quinta-feira (26). Serão 90% de desconto sobre as multas em valores parcelados para os contribuintes poderem quitar as dívidas.
Conforme publicado no Diogrande desta segunda-feira (30), o programa abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura como o ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, mas principalmente o IPTU (Importo Predial Territorial Urbano).
Podem ser quitados no Refis pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Os débitos de natureza imobiliária, para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.
As dívidas de natureza econômica também terão desconto de 90% para pagamento a vista. Até seis meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100. De sete a 12 meses com parcelamento mínimo de R$ 500.
Quem optar parcelar de 13 a 18 meses, o valor mínimo é R$ 1 mil. De 19 a 24 meses R$ 1.250. De 25 a 36 meses, R$ 1.500. De 37 a 48 meses com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil. De 49 a 60 R$ 2.500.
Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros sobre o seu valor e das multas. A adesão do PPI, na modalidade de parcelamento, fica condicionada a parcela inicial no valor correspondente a 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50 nas parcelas.
Por ser ano eleitoral, esse será o último Refis dessa administração e será realizado do dia 13 de novembro a 15 de dezembro deste ano, com parcelamento e quitação, descontos de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas ou jurídicas, conforme especifica a proposta. A remissão de dívidas de tributos municipais integra IPTU, ITBI e ISS.
Lei Complementar entra em vigor a partir de 13 de novembro de 2023.
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