Adriane Lopes sanciona Lei que proíbe cargos a pessoas condenadas por maus-tratos aos animais

A Lei veda nomeações para cargos efetivos e comissionados, no âmbito dos poderes legislativo e executivo

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Adriane Lopes
(Marcos Ermínio, Midiamax)

Pessoas condenadas por maus-tratos aos animais agora são proibidas de trabalharem em cargos dos poderes executivos e legislativos de Campo Grande. A Lei foi publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município) desta sexta-feira (22) e sancionada pela prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP).

Conforme o documento, a prefeitura Modificou a ‘Lei n. 6.194, de 30 de abril de 2019, para contemplar a vedação em nomeações para cargos efetivos e comissionados, no âmbito dos poderes legislativo e executivo, dos que forem condenados pelo crime de maus-tratos aos animais’.

O Projeto é do vereador André Luis, do Rede, foi aprovado pela Câmara dos Vereadores. A Lei entra em vigor a partir desta sexta-feira.

Ainda segundo o Diogrande, fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos crimes de Maria da Penha, feminicídio, stalking, Carolina Dieckmann, Lei Mariana Ferrer e agora, maus-tratos aos animais.

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