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Política

Adriane Lopes institui programa “Agro Forte e Sustentável” em Campo Grande

O programa tem como finalidade dinamizar, fortalecer e desenvolver as cadeias produtivas do agronegócio na Capital
Anna Gomes -
ônibus Prefeita Adriane Lopes
Prefeita de Campo Grande Adriane Lopes (Alicce Rodrigues, Midiamax)

A Prefeita de , Adriane Lopes (PP), instituiu o programa “Agro Forte e Sustentável”, na Capital. A informação consta no Diogrande desta quarta-feira (13).

Segundo o documento, o programa tem como finalidade dinamizar, fortalecer e desenvolver as cadeias produtivas do na Capital. Ele será gerido e executado pela Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (Sidagro).

O “Agro Forte e Sustentável” será integrado pelos seguintes subprogramas: “Adubando Oportunidades” e “Patrulha Agrícola Mecanizada”.

No Diogrande de hoje, também consta que o projeto visa realinhar o processo de gestão das cadeias produtivas para abastecimento do mercado local. Além de fixar o homem no campo, estimulando a sucessão familiar e reduzindo os efeitos negativos do êxodo rural, a ação pretende atender os produtores que não se enquadrem no Plano Municipal de Urbana.

O Programa também tem como objeto:

VI – fortalecer a política de desenvolvimento rural, gerando emprego e renda e melhorando a qualidade de vida da população;

VII – prestar orientação técnica para a melhoria da produtividade;

VIII – facilitar as condições de acesso ao crédito para a produção;

IX – orientar o acesso aos programas de aquisição de alimentos em nível federal, estadual e municipal;

X – fomentar a comercialização dos produtos por meio de venda direta ao consumidor;

XI – promover o melhoramento da qualidade final dos produtos ofertados ao mercado;

XII – auxiliar no planejamento, organização e comercialização da produção agropecuária;

XIII – incentivar a implantação de pomares comerciais, estimulando o desenvolvimento de espécies frutíferas que possuam valor agregado de mercado e comercialização facilitada, levando em conta a potencialidade de cada região e/ou localidades;

XIV – fomentar a agroindústria, a partir da vocação inicial da produção primária do Município.

Poderão ser atendidas pelo Programa “Agro Forte e Sustentável” as seguintes cadeias produtivas:

I – fruticultura urbana e rural;

II – de leite e corte, respeitando-se o Zoneamento EconômicoEcológico (ZEE);

III – horticultura urbana e rural, principalmente as produções agroecológica e orgânica, que são modelos de agricultura alternativa, baseados na integração e aplicação de conceitos ecológicos e sustentáveis na produção de alimentos;

IV – outras cadeias produtivas do agronegócio de interesse do Município.

São benefícios do Programa “Agro Forte e Sustentável”:

I – orientação, qualificação e capacitação técnica relativas à produção, podendo ser oferecidos cursos, palestras, seminários, congressos e outras atividades correlatas;

II – assistência técnica, por meio de contratos ou parcerias com instituições ou profissionais qualificados;

III – ações de fomento à comercialização de produtos, tais como: realização de feiras, eventos, divulgação, transporte de mercadorias, dentre outras;

IV – fornecimento gratuito de mudas, sementes em geral (forrageiras, horticultura, etc.) e de outros insumos para produção agropecuária;

V – fornecimento gratuito de calcário e adubo (químico ou orgânico) para a produção agropecuária, por meio do subprograma “Adubando Oportunidades”;

VI – atendimento com máquinas e implementos agrícolas, por meio do subprograma “Patrulha Agrícola Mecanizada”.

Poderá aderir ao Programa “Agro Forte e Sustentável” pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, que exerça atividade agropecuária urbana ou rural e cumpra os seguintes requisitos básicos:

I – esteja devidamente cadastrado na Sidagro, por meio do Cadastro Municipal do Produtor;

II – comprove a condição de proprietário, arrendatário, locatário, parceiro, cessionário, autorizatário, permissionário, concessionário ou qualquer outra forma de ocupação regular da área destinada à produção;

III – a produção agropecuária ou agroindustrial seja a principal atividade econômica ou meio de subsistência.

Os atendimentos do “Programa Agro Forte e Sustentável” serão realizados por ordem cronológica de solicitação, com prioridade para os pequenos produtores, agricultores familiares e povos originários ou tradicionais que se dediquem à produção agropecuária.

Clique AQUI para obter mais informações sobre o programa.

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