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Política

TSE nega suspender convenção que deve confirmar Simone Tebet como candidata à Presidência

MDB de Alagoas recorreu contra ato convocatório, que prevê convenção virtual do partido
Adriel Mattos -
Simone Tebet
Imagem ilustrativa

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Edson Fachin, negou pedido do prefeito de Cacimbinhas (AL), Hugo Wanderley, para suspender o ato de convocação da convenção nacional do MDB, marcada para esta quarta-feira (27). O ato deve formalizar a candidatura da senadora (MS) à Presidência da República.

Na peça inicial, o prefeito contesta o formato virtual da convenção, que será realizada por meio da plataforma Zoom. Para ele, a videoconferência não garante o sigilo do voto dos filiados. Wanderley foi designado delegado de Alagoas para a convenção nacional.

Em sua decisão, Fachin observou que o prefeito não apresentou provas de que o sigilo do voto possa correr risco.

“Nesse cenário, não é possível compreender, desde logo, pela superação da distinção na nomenclatura utilizada no ato convocatório, ao definir o uso de plataforma Zoom e de sistema de votação, para assentar que se trata de um único mecanismo digital, tampouco que será desrespeitada a previsão de sigilo dos votos contida no ato convocatório e assegurada pelo art. 26, caput, do Estatuto Partidário do MDB”, escreveu o ministro.

Ação de Renan Calheiros contra Simone Tebet

A ação já havia sido anunciada pelo senador (MDB-AL), como noticiou o site Poder360, que anunciou a judicialização da convenção, decisão tomada pela ala que apoia Luiz Inácio da Silva (PT), adversário de Simone.

Entre os argumentos, Renan destacou que Lula desponta de outros nomes, que tem a ‘candidatura empossada’. Parte dos diretórios que divergem com a Executiva Nacional do MDB na candidatura ao Planalto, alagoanos defendem o apoio ao petista.

Sobre Simone, o senador disse que “a pré-candidatura do MDB continua marcando passo ou em queda livre em algumas sondagens”. Ele afirmou que a judicialização da convenção foi tomada para “transferirmos a sua realização para o último dia do prazo eleitoral”.

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