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Política

TRE-MS vai usar WhatsApp para notificar candidatos nas eleições de 2022

Emissoras, provedores de internet e institutos de pesquisa também serão intimados por meio eletrônico
Adriel Mattos -
TRE-MS
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)

O desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), assinou resolução disciplinando as formas de comunicação eletrônica com candidatos e partidos durante a campanha das eleições gerais de 2022. O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp será uma dessas ferramentas.

O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (22) do DJEMS (Diário da de Mato Grosso do Sul). No período de 15 de agosto a 19 de dezembro, todos os dirigentes partidários, candidatos ou seus representantes devem acessar diariamente e-mail, o aplicativo de mensagens e o Mural Eletrônico para verificação de publicações da Justiça Eleitoral.

Os contatos devem ser informados no registro da coligação e da candidatura. No caso da notificação por WhatsApp, será considerado apenas o recebimento da mensagem, não tendo valor legal a confirmação de leitura. Quanto ao e-mail, caso a comunicação retorne, poderá ser realizada a intimação por outro meio.

Emissoras de rádio e TV, provedores de e institutos de pesquisa também poderão ser intimados por mensagem. Quanto ao Ministério Público Eleitoral, o órgão será oficiado apenas por sistema interno ou presencialmente.

Calendário eleitoral de 2022

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações.

A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

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