Pular para o conteúdo
Política

TRE-MS nega recurso e mantém proibição de boneco gigante de Bolsonaro

Ornamento foi instalado em comitê de candidato à reeleição a deputado estadual
Adriel Mattos -
Bolsonaro
Foto: Arquivo, Jornal Midiamax

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu mandado de segurança e manteve a decisão de primeira instância para a apreensão de um boneco inflável que representa o presidente da República e candidato à reeleição (PL). A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).

Em agosto, o ornamento foi instalado no comitê de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição (PL). No mês seguinte, o parlamentar foi alvo de denúncia de propaganda eleitoral irregular.

O Luiz Henrique Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, observou na decisão que o candidato “se mostrou insensível ao cumprimento da determinação” anterior, que pedia a “imediata retirada da propaganda irregular”. Assim, para “inibir as práticas ilegais, a busca e apreensão do ornamento é medida que se impõe”.

Catan recorreu ao TRE, alegando que o boneco estaria em propriedade particular e não configura propaganda eleitoral irregular.

Juiz vê desequilíbrio na disputa eleitoral e mantém apreensão de boneco de Bolsonaro

Em sua decisão, o juiz do TRE, Alexandre Branco Pucci, observou que mandados de segurança não têm o poder de reverter decisões judiciais. “Na espécie, é evidente que a ação mandamental visa confrontar, pela via inadequada, a decisão tomada pelo juiz da 8.ª Zona Eleitoral de , que determinou a busca e apreensão de material publicitário irregular e cuja remoção já havia sido determinada em decisão anterior”, escreveu.

O magistrado discordou da defesa e pontuou que é nítido que o boneco alude a Bolsonaro, tanto que usa uma faixa presidencial. 

“Como se vê, o impetrante vem utilizando um boneco de enorme visibilidade para relacionar a candidatura a presidente de Jair Bolsonaro a sua própria candidatura à reeleição para o cargo de deputado estadual, gerando desequilíbrio indevido na propaganda eleitoral, o que exigiu pronta atuação da Justiça Eleitoral. E nem mesmo a sua colocação dentro da propriedade onde funciona o comitê central de campanha do candidato impetrante é suficiente para afastar a irregularidade, uma vez que o efeito visual externo é induvidoso na espécie, cujo fato corroborado pelas próprias fotografias constantes dos autos”, anotou.

Assim, Pucci rejeitou o mandato e extinguiu o processo. O candidato ainda pode recorrer.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Adolescente teve que pular portão para fugir de subtenente da PM durante perseguição em Campo Grande

TCE-MS vai avaliar se Consórcio Guaicurus cumpriu acordo para melhorar transporte coletivo

Arte pedindo veto da ‘PL da Devastação’ será instalada em cruzamento de Campo Grande

Pai do jovem não gostou da reclamação

DF: Mulher é presa em flagrante por agredir idosa

Notícias mais lidas agora

Empresário denuncia ‘prefeito influencer’ de Ivinhema por suspeita de fraude em licitação

Consórcio Guaicurus ameaça atrasar salários se não receber R$ 8,4 milhões da Prefeitura

Adolescente teve que pular portão para fugir de subtenente da PM durante perseguição em Campo Grande

Defesa Civil reforça cuidados contra incêndios na estiagem após fogo atingir aterro no Noroeste 

Últimas Notícias

Mundo

Trump indica retaliar Canadá por reconhecimento sobre Estado palestino

Canadá é o segundo maior parceiro comercial dos EUA

Cotidiano

Inscrições para participar do Desfile Cívico de Campo Grande terminam 15 de agosto

Ato será realizado no dia 26 de agosto, em celebração aos 126 anos da Capital

Trânsito

Motorista morreu em acidente na BR-163 ao fazer conversão para entrar em bairro de Campo Grande

Acidente aconteceu no macroanel, no trevo que dá acesso ao bairro Chácara das Mansões, em Campo Grande

Brasil

CE: Criança morre após cair do quarto andar do prédio em que morava

Criança estava sozinha no quarto quando caiu