O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu mandado de segurança e manteve a decisão de primeira instância para a apreensão de um boneco inflável que representa o presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).

Em agosto, o ornamento foi instalado no comitê de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição João Henrique Catan (PL). No mês seguinte, o parlamentar foi alvo de denúncia de propaganda eleitoral irregular.

O juiz Luiz Henrique Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, observou na decisão que o candidato “se mostrou insensível ao cumprimento da determinação” anterior, que pedia a “imediata retirada da propaganda irregular”. Assim, para “inibir as práticas ilegais, a busca e apreensão do ornamento é medida que se impõe”.

Catan recorreu ao TRE, alegando que o boneco estaria em propriedade particular e não configura propaganda eleitoral irregular.

Juiz vê desequilíbrio na disputa eleitoral e mantém apreensão de boneco de Bolsonaro

Em sua decisão, o juiz do TRE, Alexandre Branco Pucci, observou que mandados de segurança não têm o poder de reverter decisões judiciais. “Na espécie, é evidente que a ação mandamental visa confrontar, pela via inadequada, a decisão tomada pelo juiz da 8.ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que determinou a busca e apreensão de material publicitário irregular e cuja remoção já havia sido determinada em decisão anterior”, escreveu.

O magistrado discordou da defesa e pontuou que é nítido que o boneco alude a Bolsonaro, tanto que usa uma faixa presidencial. 

“Como se vê, o impetrante vem utilizando um boneco de enorme visibilidade para relacionar a candidatura a presidente de Jair Bolsonaro a sua própria candidatura à reeleição para o cargo de deputado estadual, gerando desequilíbrio indevido na propaganda eleitoral, o que exigiu pronta atuação da Justiça Eleitoral. E nem mesmo a sua colocação dentro da propriedade onde funciona o comitê central de campanha do candidato impetrante é suficiente para afastar a irregularidade, uma vez que o efeito visual externo é induvidoso na espécie, cujo fato corroborado pelas próprias fotografias constantes dos autos”, anotou.

Assim, Pucci rejeitou o mandato e extinguiu o processo. O candidato ainda pode recorrer.