Pular para o conteúdo
Política

TRE-MS manda tirar do ar publicação que associa Marquinhos Trad a Hitler

Publicação criticava remoção de conteúdo considerado ofensivo pela Justiça Eleitoral
Adriel Mattos -
Hitler
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), determinou a retirada de uma publicação de um site que compara o candidato do PSD ao Governo do Estado, , ao ditador alemão Adolf Hitler. 

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (17) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral). A defesa de sustentou que o site foi criado com intuito eleitoreiro. A publicação em questão ainda atacava a Justiça Eleitoral ao criticar decisões que determinaram a remoção de conteúdo ofensivo ao candidato.

“Em relação a matéria propriamente dita, a mesma certamente é ofensiva pois liga a imagem da pessoa do requerente ao ditador Adolf Hitler, com a identificação da palavra ‘Tradcracia’. Sabemos que montagens com o rosto de qualquer pessoa são ofensivas à honra, o que por si só, descaracteriza a permitida conduta de exposição de opinião ou liberdade de expressão”, escreveu o advogado José Rizkallah Júnior.

Desembargador vê ofensa na associação de candidato a Adolf Hitler

Na decisão, o desembargador destaca que não houve censura, e sim “o reconhecimento de abuso do direito de livre divulgação de ideias e opiniões”. Além disso, a remoção de conteúdos ofensivos foi autorizada pela Justiça Eleitoral, e não por vontade de Marquinhos.

“A probabilidade do direito decorre do conteúdo divulgado, claramente ofensivo, na medida em que tenta associar a imagem do candidato à figura do ditador alemão Adolf Hitler, por meio de montagem fotográfica, ao mesmo tempo em que lhe imputa a prática de censura. […] Ressalte-se que a liberdade de expressão, consistente na livre divulgação de ideias e opiniões, possui previsão constitucional e não pode objeto de censurado prévia pelo Poder Judiciário. Tal direito, contudo, não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, em especial a imagem, a honra, a intimidade e a privacidade”, pontuou Abreu da Silva.

Assim, o magistrado determinou a retirada do conteúdo do ar em 24 horas e que a plataforma que hospeda o site identifique no mesmo prazo os proprietários do domínio, sob pena de multa.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
documentos

Moradora encontra carteira com documentos no Coophavila: ‘quero entregar na mão do proprietário’

VÍDEO: Pedestre é atropelado no Jardim Nhanhá, em Campo Grande

atitude 67 parque das nações ms ao vivo

Flopou? Show do Atitude 67 no Parque das Nações não supera público de Luísa Sonza

ÁUDIO: Homem desaparece durante pescaria em represa e colegas falam em sucuri, ‘cobra levou’

Notícias mais lidas agora

Investigação aponta que Claudinho Serra recebia propina pelos pais: ‘Levar encomenda’

Embaixadas do Brasil e Israel negociam volta de secretários de MS após intensificação de ataques

Concursos com bons salários serão realizados este ano

Semana começa com mais de 900 vagas em concursos e processos seletivos

Equipamento essencial para radioterapia chega ao Hospital Regional de MS

Últimas Notícias

Esportes

Jogos Municipais dos Idosos estão com inscrições abertas até 30 de junho

Esta edição da competição contará com 13 modalidades, como natação, damas, voleibol adaptado e bocha

Transparência

Justiça pede bloqueio de R$ 19,5 milhões de implicados na operação Terceirização de Ouro

Réus respondem por fraudes em licitações do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul

Esportes

Zubeldía não resiste à pressão e deixa o comando do São Paulo

Argentino pediu demissão após sequência de resultados ruins

Emprego e Concurso

De advogado a psicólogo, prefeitura convoca aprovados em diversos processos seletivos

A lista também inclui aprovados nas funções de assistente social e terapeuta ocupacional