Nesta quarta-feira (7), o TREMS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou decisão sobre representação contra propaganda eleitoral de candidatos a deputado federal do PSD. O Tribunal decidiu que o partido deverá inserir o termo obrigatório “propaganda eleitoral gratuita” nos materiais dos postulantes.

A representação foi ajuizada pela Coligação Trabalhando por um Novo Futuro (Federação PSDB/Cidadania/Republicanos/PP/PSB/PL/PDT). Segundo a coligação, o PSD veiculou material sem a escrita de ‘propaganda eleitoral gratuita’ em 4 de setembro.

Segundo a decisão do juiz relator Ricardo Gomes Façanha, as propagandas apresentavam vício. Pois havia ausência “durante toda a transmissão pela televisão, em bloco ou em inserções, da legenda “Propaganda Eleitoral Gratuita”, que é de responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações”.

TRE-MS determina

Assim, o TRE-MS concedeu liminar e determinou a retirada ou retificação das propagandas consideradas irregulares. Caso não atenda o determinado, o partido poderá arcar com multa diária de R$ 5 mil.