TRE-MS determina apreensão de caminhonete ilegal com adesivos de Trutis

Denúncia ao TRE-MS disse que carro tem propaganda de três candidatos

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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)

TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a apreensão de caminhonete coberta por adesivos do candidato a deputado federal Loester Trutis (PL) e da candidata a deputada estadual Raquelle Trutis (PL)

Eleitores denunciaram uma caminhonete completamente coberta por adesivos de campanha eleitoral de candidatos a deputado federal e estadual. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a apreensão do veículo.

Além dos adesivos de candidatos de MS, o carro possui propaganda de Jair Bolsonaro. Conforme a denúncia, realizada pelo Pardal, a caminhonete circula pelas ruas do Estado.

Segundo o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Medeiros Vieira, “o ganho eleitoral obtido pelos candidatos/denunciados com esse tipo de propaganda irregular fere gravemente o princípio da igualdade de oportunidade entre candidatas e candidatos”. Isso porque causa “efeito visual único provocado sobre os transeuntes em vias públicas”.

TRE-MS decide

Então, o juiz decidiu sobre a denúncia e afirmou que não é possível verificar a cor do carro, devido à quantidade de adesivos. Assim, determinou que o veículo deve ser apreendido e levado para pátio específico da Polícia Federal.

Por fim, decidiu que o carro ficará nesse local por 72 horas e deverá ser retirado do local após o decurso do prazo, se o revestimento adesivo seja retirado completamente.

Réu por simular atentado

O deputado federal Loester Trutis (PL) e o chefe de gabinete Ciro Fidelis se tornaram réus no STF (Supremo Tribunal Federal), por simularem um atentado contra a vida do parlamentar na BR-060.

Os onze ministros da Corte votaram a favor do recebimento da denúncia, feito pela Procuradoria-Geral da República após investigação da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul.

Ambos responderão por comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo.

Para a PF, Trutis (PL) encenou o atentado: a conclusão, cujas informações investigadas já apontavam para simulação por parte do parlamentar, está em relatório encaminhado ao STF, no qual a polícia pedia indiciamento de Trutis e de seu assessor.

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