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Política

Transferência especial da bancada federal passa a ser impositiva em Mato Grosso do Sul

Transferências de recursos especiais terão destinação mínima de 70% em investimentos conforme previamente indicado pelo parlamentar
Evelin Cáceres -
Bancada federal de MS (Divulgação)

Um ano e três meses após o ministro da Economia, Paulo Guedes, estabelecer normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial de parlamentares aos Estados, decreto publicado nesta quinta-feira (29) pelo governador (PSDB) estabelece que esses valores passam a ser impositivos.

Segundo o decreto, as transferências de recursos especiais terão destinação mínima de 70% em investimentos, conforme previamente indicado pelo parlamentar no Congresso Nacional.

No entanto, há previsão de emenda com finalidade definida quando a bancada tem a finalidade de destinar o recurso para programação já estabelecida.

Aplicação de transferência

Esses valores não integrarão a receita do Estado para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal e encargos sociais. Será vedada a transferência ou a utilização de recursos recebidos pelo Estado a título de emendas especiais para o Poder Judiciário, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado e Defensoria Pública do Estado.

Também para sindicatos, associações e outras entidades que atuem na defesa de interesses de categorias econômicas ou profissionais.

O Eridf (Escritório de Relações Institucionais e Assuntos Estratégicos do Estado no Distrito Federal) será o órgão responsável pelo monitoramento na Plataforma + do e pela informação da disponibilização de recursos a serem repassados decorrentes das emendas parlamentares na modalidade de transferência especial da União ao Estado.

De acordo com o decreto, a Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica) é o órgão responsável pela coordenação no âmbito do Estadual do processo de planejamento e de proposição de projetos elegíveis para financiamento com recursos das emendas especiais.

A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto.

Mais detalhes do decreto podem ser conferidos aqui.

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