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Política

TRE-MS manda suspender divulgação de vídeo com “fake news” contra Capitão Contar

Material contém montagem, considerada “inverídica” ou “descontextualizada” contra candidato
Adriel Mattos -
fake news
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a do compartilhamento de um vídeo com “fake news” contra o candidato do PRTB ao Governo do Estado, . A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Na representação, os advogados da coligação “Mudança de Verdade” (PRTB / Avante) sustentam que seis usuários do (cinco deles identificados parcialmente e um anônimo) estavam compartilhando um vídeo com ataques a Contar.

Porém, o material foi editado para incluir a imagem do candidato. “Toda essa montagem foi feita extrapolando os limites da mera crítica, tornando-se um verdadeiro jogo sujo de distorção da realidade, para iludir maliciosamente o imaginário do eleitor”, diz a petição dos advogados.

Desembargador vê fatos descontextualizados e manda parar compartilhamento de vídeo no WhatsApp

Em sua decisão, o desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, observou que o vídeo usa uma personalidade conhecida e declaradamente de direita, que criticava um candidato à Presidência da República, editado para incluir a imagem do Contar.

“No presente caso, os representantes colacionaram prints de conversas via WhatsApp, em grupo, que comprovariam a divulgação de vídeo apócrifo que contém, senão fatos sabidamente inverídicos, pela dificuldade atual na sua verificação, fatos gravemente descontextualizados que atingem a integridade do processo eleitoral estadual”, pontuou.

O magistrado prossegue apontando que a legislação federal não impede a crítica, mas a liberdade de expressão não pode chegar ao abuso.

“Na hipótese, é flagrante o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo e que aparenta ser inverídico, sendo gravemente descontextualizado, atingindo a integridade do processo eleitoral estadual, mediante postagens de vídeo nos grupos de WhatsApp”, concluiu.

Assim, Abreu da Silva determinou que os seis usuários representados parem de divulgar o vídeo. O WhatsApp e as operadoras de telefonia deverão informar dados sobre as pessoas que compartilharam o material.

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