Termina na segunda prazo para políticos impugnarem comissões de votação e juntas

Também termina nesta segunda o prazo para os partidos políticos e as federações recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras das seções

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
candidato
Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

Termina nesta segunda-feira (5) prazo para as entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observado o prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes que a comporão e também para os partidos políticos e as federações oferecerem impugnação motivada aos nomes dos(as) escrutinadores(as) e aos(às) componentes da junta eleitoral nomeados(as).

A determinação consta no calendário eleitoral, divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também termina nesta segunda o prazo para os partidos políticos e as federações recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.

Calendário eleitoral 2022

Em 12 de setembro, termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearam eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também foram escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, foi permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. Legendas, federações e coligações tiveram até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passaram a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações.

A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

Conteúdos relacionados

Comissão de Ética da Prefeitura de Brasilândia fez recomendação sobre advertências (PMB, Divulgação)
eleições suplementares