TCE-MS encaminha projeto para Programa de Regularização Fiscal e deputados fazem acordo

Projeto é para criar Programa de Regularização Fiscal do Fundo de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Alems, colocou acordo de liderança em votação
Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Alems, colocou acordo de liderança em votação – Reprodução

Tribunal de Contas encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) projeto de lei para instituir Programa de Regularização Fiscal. Com prazo apertado devido à lei eleitoral, os deputados fizeram acordo de liderança para que a proposta seja analisada e votada até 30 de junho.

De acordo com o presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), o projeto trata sobre o Programa de Regularização Fiscal do Fundo de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS. “Projeto já entregue e já lido e terá efeitos em todos os poderes constituídos no Estado. Precisamos votar até 30 de junho”.

A necessidade de uma votação ‘apertada’ deve-se a lei eleitoral que proíbe votação de projetos com aprovação de propostas com aumento salarial, demissão ou contratação no Poder Público, por exemplo, depois de 2 de julho.

Com isso, o acordo de lideranças foi aprovado pela maioria dos deputados em plenário e deve ser analisado e votado em regime de urgência nos próximos dias.

Projeto de lei

Segundo a proposta, o Programa será destinado a promover a quitação de débitos provenientes de multas aplicadas a agentes públicos jurisdicionados.

Poderão aderir ao Refic, os agentes públicos devedores de multas impostas em decisão singular, colegiada e aquelas aplicadas automaticamente por remessa intempestiva de documentos obrigatórios que se constituíram em crédito no FUNTC, no prazo de até 90 dias.

Com isso, as multas aplicadas pelo TCE-MS poderão ser pagas com a seguintes redução:

  • 90% para multas com valores equivalentes a até 120 Uferms;
  • 80% para multas com valores equivalente entre 120 e 150 Uferms
  • 70% para multas com valores superiores entre 150 e 500 Uferms.

Os inadimplentes inscritos em dívida ativa ou em execução judicial, incluindo os que já têm débitos parcelados, podem repactuar o valor remanescente.

Conteúdos relacionados

Serviço de tapa-buraco.(Divulgação