Márcio Alves Benites, candidato a 1º suplente na chapa do PSOL-MS (Partido Socialismo e Liberdade), recorreu do indeferimento do registro de candidatura no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e segue na disputa até a decisão do recurso.

O suplente é servidor público e registrou-se no TRE-MS na chapa do Senado composta por Anizio Tocchio (PSOL) e Diana Sheila (REDE). Contudo, seu pedido de registro foi alvo de impugnação após o Ministério Público Eleitoral identificar que o candidato não comprovou a desincompatibilização exigida por lei. Márcio alega a nulidade na publicação do acórdão em sessão, bem como a ocorrência de omissão na decisão porque não se manifestou nos autos. Com isso, Márcio segue na disputa.

O juiz Wagner Mansur Saad determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifeste. Na decisão que impugnou o registro, o TRE-MS explica que “além de ter sido apresentado apenas o pedido de afastamento (sem comprovante de protocolo) e folhas de frequência incompletas sem assinatura da chefia imediata do Impugnado, ainda há a prova inconteste do indeferimento do pedido, não restando comprovada a desincompatibilização no prazo legal”, traz a manifestação do Parquet no julgamento do registro de Benites.

Impugnação do suplente

Em contestação, a defesa de Benites apontou que “o impugnado é servidor concursado, então, inadmissível a alegação do MPE de que deveria ter pedido exoneração, eis que é seu direito participar do pleito eleitoral sem ser exonerado devendo, tão somente, se abster de exercer seu mister público no prazo da Lei”, na peça em que pediu deferimento da candidatura.

Na sequência, o MPE contestou o suposto ordenamento de pedido de exoneração e manteve o pedido de impugnação porque o suplente não teria comprovado novo ato decisório deferindo o pedido de desincompatibilização ou apresentou pedido de exoneração do cargo ocupado, “além de que, as folhas de frequência apresentadas não encontram-se assinadas pela chefia imediata, não servindo como prova de afastamento ou abandono do cargo”.

“Ocorre que, não foi ‘ordenado’ por este parquet que o Impugnado deveria pedir exoneração para concorrer ao cargo pleiteado. Observa-se aqui clara intenção do Impugnado em desvirtuar as palavras para a interpretação que lhe faz de vítima. Pelas exatas palavras deste órgão ministerial”.

O acórdão que definiu a candidatura como impugnada foi publicado no último dia 25 e considerou, portanto, a “falta da adequada comprovação da desincompatibilização”. Os nomes de Anizio Tocchio, titular do cargo, e de Diana Sheila, candidata a 2ª suplente, foram deferidos.