O presidente Jair Bolsonaro (PL) possui prazo de dez dias par responder a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) sobre possível omissão relacionada ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

O ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Dias Toffoli, definiu o prazo.

O Partido Verde apresentou a ADPF.

Conforme o partido, a lei que instituiu Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual determinava que as cestas básicas entregues no âmbito Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) contassem com o absorvente higiênico feminino como item essencial.

Em resposta à ADPF, o ministro Dias Toffoli solicitou informações à Bolsonaro no prazo de dez dias.

Do mesmo modo, após o período estipulado ao presidente, o Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República terão cinco dias para se pronunciar.