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Política

Sem celular, ‘colinha’ é braço direito para lembrar números de candidatos nas eleições; saiba como

'Colinha' pode ser baixada, impressa e lavada para a votação; também é possível anotar os números em folha de papel comum
Gabriel Neves -
prazo
Imagem ilustrativa

O uso de celulares no momento da votação é proibido durante as eleições. A norma também será aplicada durante a votação deste ano, por conta disso a famosa ‘colinha’ se tornou uma das formas do eleitor não esquecer o número de seus candidatos. Neste ano, serão cinco cargos para votar.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou nota incentivando os eleitores a levar para a cabine de votação um papel com os números de seus candidatos e candidatas escolhidos, a famosa ‘colinha eleitoral’. De acordo com o TSE, “o uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação”.

O próprio tribunal oferece um arquivo pronto da colinha para impressão. Basta fazer o download, imprimir, e anotar o número com os quais candidatas e candidatos serão identificados na urna. Também é possível anotar os números em papel comum e levar para a cabine de votação.

‘Colinha’ criada pelo TSE. (Foto: Divulgação, TSE)

Ordem de votação para a ‘colinha’

Para quem deseja apenas anotar os números em um papel avulso, é importante se atentar na ordem dos cargos, para não ocorrer confusão no momento de escolher o candidato. Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:

  • deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
  • deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • senadora ou senador (três dígitos);
  • governadora ou governador (dois dígitos);
  • presidente da República (dois dígitos).

Confirmação com a foto

Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto.

Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.

Proibido o uso de celular

Na cabine de votação, é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo TSE.

Para que os eleitores possam se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

Os responsáveis ficarão responsáveis pelos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá os objetos ao eleitor.

Ainda de acordo com o TSE, antes de ingressar na cabine de votação, os mesários deverão perguntar sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto afim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, os eleitores não serão autorizados a votar. A presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juízo eleitoral.

Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido do eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Os TREs poderão enviar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto às justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.

Entenda o assunto

No último dia 25, o TSE decidiu que os eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Já no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

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