Republicanos, União, PL e PP vão ao STF para que candidatos recebam fundos de partidos coligados

Ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski

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Partidos moveram ação no STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Republicanos, União Brasil, PL (Partido Liberal) e o PP (Partido Progressistas) querem que candidatos possam receber recursos financeiros de partidos coligados nas Eleições de 2022. O grupo ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo que seja permitido o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre majoritários e proporcionais, mesmo que de legendas distintas, mas desde que coligados.

Na ação, os partidos alegam que uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe a distribuição de fundos por candidatos que não estão na mesma coligação ou não estão coligados. Para eles, a resolução invade a competência do Congresso Nacional para estabelecer a regulação de repasses não previstos na Lei das Eleições e ofende a autonomia partidária prevista na Constituição Federal. 

Pedido ao STF

Neste sentido, as legendas argumentam ao STF que a única interpretação possível é que não existe vedação expressa ao repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos, mas que estejam coligados nas eleições majoritárias na mesma circunscrição, já que efetivamente há coligação, ainda que não para a disputa dos mesmos cargos.

A questão em debate, apontam os partidos, tem gerado discussão no âmbito das prestações de contas eleitorais de candidatos que concorreram nas eleições de 2020. “Diversas contas eleitorais de candidatos a vereador foram impugnadas e até mesmo desaprovadas em razão do recebimento de doação de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, oriundos de partido diverso daquele pelo qual concorreram, mas coligados no pleito majoritário”, lê-se na ação que foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

As siglas afirma ao STF que, caso prevaleçam as regras do TSE, na prática, nenhum candidato na eleição proporcional poderá ter materiais de campanha financiados pelos dois fundos em conjunto com o concorrente da disputa majoritária de sua coligação, o que é comum nos pleitos.

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