Pessoas com deficiência visual podem ter o direito de receber contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo, com a utilização do Sistema Braile ou outro formato acessível. É o que diz o texto de projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

De autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), o direito não deve ter custo adicional, e o consumidor também poderá escolher o formato de preferência, sendo a instituição financeira responsável pelo fornecimento de informação sobre tal direito.

Segundo o texto do projeto, o deputado explica que o acesso à informação às pessoas com deficiência visual garante dignidade e isonomia.

Assim, o objetivo é proporcionar igualdade material de tratamento no que tange aos contratos firmados entre o consumidor e as instituições financeiras. “Não há norma legal que imponha a disponibilização do documento no Sistema Braile, e as pessoas com deficiência visual encontram-se desassistidas e dependentes de terceiros para ter conhecimento do conteúdo contratual”, justificou o parlamentar.

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) deve analisar o projeto. Se a comissão for favorável, a proposta segue para ser votada em plenário.