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Política

Prazo para registrar federações termina nesta terça-feira; Confira como ficaram as definições partidárias

Dos 28 partidos, apenas sete aderiram a federalização
Graziella Almeida -
partidos PIX Sede do TSE em Brasília
Sede do TSE em Brasília. Foto: Reprodução | TSE.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encerra o prazo para registro das federações partidárias nesta terça-feira (31). Apesar de muitas especulações, apenas sete dos 28 partidos políticos brasileiros aderiram a modalidade de aliança, que se mantém fixa durante quatros anos.

As possíveis federações movimentaram bastante o cenário local, assim como a ‘aliança’ se concretizou entre as siglas PT, e PV, foram as que deram o ‘star’, depois seguiu por e Cidadania e por último, Rede e PSOL.

Apesar de ter sido muito falada, as federações não encheram tanto os olhos e alguns partidos ainda preferem ficar ligado aos outros em forma de coligações. No entanto, a modalidade funcionará este ano apenas para as candidaturas majoritárias, ou seja, nas disputas entre Governo, Senado e Presidência.

No MS

Mesmo as federações sendo definidas apenas pelas executivas nacionais, as especulações sobre alianças políticas movimentaram o cenário político no Estado. No MS, um pouco de tudo foi observado, lideranças do MDB cogitando federações com União ou PSDB – pertencentes ao centro democrático atual.

PSDB com Cidadania, que foi oficializado. PSB e PT, que travou o meio de campo para ‘puxar’ o presidente do PSB no MS, Ricardo Ayache, a ser vice de chapa do ex-prefeito de , (PSD).

O que são as federações?

A federação entre os partidos é de caráter permanente, ao contrário de uma coligação, que é uma aliança temporária. A modalidade é formada por partidos com mesma afinidade ou ideologia, durando pelo menos os quatro anos do mandato.

Se caso algum partido queira deixar a federação antes desse prazo, sofrerá punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Diferente da coligação, a aliança funcionará para as candidaturas proporcionais e majoritárias, como deputados federais e estaduais, Governo, Senado e Presidência. No caso de eleições municipais, também se estende a vereadores e prefeitos.

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