Partidos políticos e federações partidárias têm até esta quarta-feira (27), para impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais. A informação foi divulgada no calendário das eleições de 2022 fornecido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

A junta eleitoral (ou junta apuradora) é um órgão transitório da Justiça Eleitoral constituído 60 dias antes da eleição e se extinguindo após o término dos trabalhos de apuração dos votos.

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo TRE depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do Regional.

Ainda de acordo com o TRE, não podem ser nomeados para compor a junta eleitores que tenham impedimentos. São eles: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau – inclusive –, e o cônjuge; os membros de diretórios de partidos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.