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Política

Motorista que envelopou carro com imagem de Bolsonaro é obrigado a tirar adesivo após decisão da Justiça

A legislação eleitoral permite apenas adesivar todo o vidro traseiro do veículo
Thatiana Melo -
Fórum Eleitoral de Dourados. (Foto: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo)

O dono de um Jeep em , a 225 quilômetros de , teve de retirar o ‘envelopamento’ que fez em seu carro com a imagem do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. A legislação eleitoral permite apenas adesivar todo o vidro traseiro do veículo.

A denúncia chegou à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, de que o motorista estaria trafegando com um veículo com propaganda irregular, segundo o site Dourados News. Como consta no artigo 37, da Lei 9.504/97, adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais são permitidos, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). 

Segundo a coordenação do cartório eleitoral local, o candidato à Presidência que ‘estampava’ o veículo foi intimado sobre o caso e respondeu não ser o responsável pela propaganda e, disse ainda que não tinha contato com os responsáveis.

No carro estava um advogado com o motorista. Eles foram notificados sobre a irregularidade. Os dois  informaram à Justiça que haviam retirado a propaganda, comprovando isso através de fotos e nota fiscal do serviço de limpeza do serviço realizado no veículo. 

Como a propaganda foi retirada, após a intimação tanto do candidato quanto do responsável não foi aplicada ou qualquer outra punição.  Ainda conforme a coordenação do Cartório Eleitoral, Dourados já acumula pelo menos 25 de irregularidades em propaganda eleitoral que chegam através do aplicativo Pardal. A maioria dos casos foi solucionada após a intimação dos candidatos ou responsáveis, com a regularização das situações.

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