Lei Seca no 2º turno: Confira o que é liberado ou não neste domingo de votação
Lei Seca vale para todo o Estado e se quebrada, pode gerar até prisão
Dândara Genelhú –
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O consumo de álcool continua com restrições no segundo turno da Eleição em Mato Grosso do Sul. O TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul) mantém a resolução que estabelece a Lei Seca em Mato Grosso do Sul durante a votação deste domingo (30).
Assim, é preciso respeitar as regras do Tribunal durante os dias de votação neste segundo turno. Vale lembrar que no primeiro turno, as mesmas regras foram estabelecidas.
Por isso, o Jornal Midiamax preparou uma lista de perguntas e respostas sobre a Lei Seca nas eleições.
Pode beber nas ruas no domingo (2) de votação?
Não é liberado beber em locais públicos, como ruas, praças e parques neste domingo (30).
Além disso, o consumo de bebidas alcoólicas não é autorizado em restaurantes, bares, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e outros estabelecimentos comerciais.
Posso beber na minha própria casa?
Sim. No entanto, apenas em locais privados. Ou seja, durante a Lei Seca o cidadão pode consumir bebidas alcoólicas na própria casa ou de amigos.
O consumo de bebida alcoólica fica proibido o dia todo?
Não. Conforme a resolução do TRE-MS, o consumo fica vedado das 3h até às 16h. Assim, o horário valeu no primeiro turno, em 2 de outubro, e valerá agora no 2º turno, domingo (30).
A Lei Seca permite a compra de bebidas alcoólicas?
Sim. Quem afirma é o Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRE-MS, Alexandre Correa Leite. Então, ele ressalta que é proibido “apenas o consumo em locais públicos, como bares, restaurantes ou qualquer outro local que possa ser considerado local público”.
Consumir bebida alcoólica nas ruas pode render prisão?
Cidadãos podem ser detidos por até um ano se forem flagrados bebendo em locais públicos. O descumprimento da Lei Seca se caracteriza como crime de desobediência, previsto no art. 347 da Lei 4.737/65.
E os que estiverem bêbados nas ruas?
Segundo a resolução que estabelece a Lei Seca, quem se apresentar publicamente em estado de embriaguez poderá responder pelo art. 62 da Lei das Contravenções Penais. Assim, neste caso, a detenção pode ser de até três meses.
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