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Política

Lei Seca em Mato Grosso do Sul será das 3h às 16h no domingo de eleições

Determinação é para o primeiro e segundo turno das Eleições 2022
Mariane Chianezi -
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Ressaca é ocasionada pelo consumo em excesso de álcool. (Foto: Leonardo de França/ Jornal Midiamax)

O (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou portaria em que determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre 03h e 16h, no domingo (2), 1º Turno das Eleições 2022. A determinação também se estende para o 2° Turno das Eleições, caso aconteça, no dia 30 de outubro.

Desta forma, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em .

Em publicação, o TRE-MS também explica que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). “Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)”, diz.

A determinação acontece devido a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das Eleições, ‘de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, pois o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto’, justifica o TRE.

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