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Política

Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada na Câmara com orçamento impositivo

Projeto foi aprovado com orçamento impositivo para garantir a abrangência de aplicação de emendas em outros setores
Graziella Almeida -
Servidores
Vereadores durante a sessão ordinária. Foto: Assessoria Câmara Municipal de Campo Grande

O de Diretrizes Orçamentárias foi aprovado com emenda de orçamento impositivo, na Municipal de nesta quinta-feira (23). A proposta agora segue para análise do Poder Executivo e depois sancionado.

O PL recebeu 110 emendas parlamentares entre elas a que prevê o Orçamento Impositivo, proposta para que os parlamentares conseguissem liberar a destinação de até 50% da receita corrente líquida para outros setores do município que não fossem saúde.

Conforme o relator da proposta, o vereador Betinho (Republicanos), o orçamento impositivo foi acordado entre os parlamentares, assim como também a importância do valor para outras áreas como assistência social, cultura, valorização dos servidores, segurança, entre outros.

“O orçamento impositivo é muito mais abrangente para que possamos atender aos anseios da sociedade de Campo Grande. Então seguimos o padrão de destinar 50% a saúde, conforme a Constituição Federal, agora conseguimos aprovar até esse montante que poderá ser aplicado em outras áreas”, disse o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.

Os vereadores aprovaram emendas destinadas à prefeitura para que encaminhe à Câmara o de autorização de crédito suplementar quando o limite ultrapassar 15% do total da despesa constante dos orçamentos e para suprir dotações insuficientes.

A proposta encaminhada pelo Executivo pedia 30% de crédito, mas os vereadores mantiveram o percentual de 15%, já vigente para o orçamento deste ano.

LDO

A LDO projetou uma estimativa de receita de R$ 5,423 bilhões para 2023, tendo um crescimento de 13,65% em relação ao valor previsto para este ano, de R$ 4,798 bilhões.

Após ser aprovação na Casa de Leis e sancionada pelo Poder Executivo, a proposta servirá de base para outro projeto de lei do Executivo, baseado nessas diretrizes definidas. O PL deverá chegar à Casa de Leis até 30 de setembro.

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