Sancionada nesta quinta-feira (2), a lei nº 6.858/2022 torna nula a nomeação em empregos públicos de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A legislação é válida em Campo Grande.

A lei foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e assinada pela prefeita Adriane Lopes (Patriotas). Conforme a legislação sancionada, é negada a nomeação da pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado.

Assim, é prevista a nulidade desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena. Se enquadram condenados por crimes sexuais previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal.

Então, a nulidade é prevista para condenados por: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Se enquadram na lei os crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Estes tratam sobre produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. Além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

Lei na prática

Para colocar em prática, a lei prevê que o órgão competente da administração pública providencie a certidão de antecedentes criminais. No entanto, a administração deverá guardar em sigilo os dados, para resguardar a privacidade da pessoa consultada.

Segundo a publicação no Diogrande, a lei entra em vigor 180 dias após a publicação.