A partir desta sexta-feira (2), a realização de cultos afro-brasileiros pode ser autorizada por qualquer federação, instituto, associações ou instituições legalizadas e referendados pela comunidade dos Povos Tradicionais de Matriz Africana do Estado de Mato Grosso do Sul.
A mudança ocorre por conta da Lei 5.985/2022, que altera a redação da Lei Estadual 910/1989.
A nova lei amplia a autorização de funcionamento dos cultos para outras instituições representativas.
Vale lembrar que a Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios de Mato Grosso do Sul era a única que podia autorizar os cultos.
De acordo com o autor da lei, deputado Pedro Kemp (PT), o número de casas religiosas aumentou no Estado e muitos destes cultos não possuem vínculo com a Federação.
“Em todo o país existe diversidade na forma de associação, manifestação, estudos e prática das religiões de matriz africana”, disse Kemp.
“Em razão deste fato foi necessário o pedido de aperfeiçoamento da legislação”, complementou.
Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado clicando aqui.